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Portaria do TRE-CE proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas neste domingo de eleições, dia 4
Portaria Conjunta n.º 15/2026 estabeleceu a decisão
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou, nesta quinta-feira, 1º de outubro, a Portaria Conjunta n.º 15/2026, assinada pela presidente, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, e pelo vice-presidente, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimento congêneres e demais locais abertos ao público, nos municípios do Estado do Ceará, no horário de 8h às 18h do dia 4 de outubro, 1º turno das Eleições 2026.
Uma das justificativas que fundamentam a decisão diz que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia do pleito, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício do voto, sendo frequentes as notícias de desordens provocadas por pessoas alcoolizadas nos locais de votação.
Outro considerando da Portaria diz que a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em eleições tornou-se prática recorrente e de boa aceitação pela sociedade cearense, além de mostrar eficácia ao reduzir o número de ocorrências de distúrbios nos locais de votação.
Confira a Portaria na íntegra no Diário da Justiça Eletrônico n.º 220/2026 ou abaixo:

#PraTodoMundoVer
Na primeira imagem, a sede do TRE-CE. Na segunda imagem, uma captura de tela da portaria. No topo ao centro, sobressai a representação do brasão e o cabeçalho em letras maiúsculas pretas: "TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ". Na primeira linha, há "PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2026" na segunda linha. Do lado direito, alinhado em bloco, o texto de ementa em letras maiúsculas informa: "PROÍBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM BARES, RESTAURANTES, SUPERMERCADOS, ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES E DEMAIS LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, DE OITO ÀS DEZOITO HORAS DO DIA 4 DE OUTUBRO DE 2026." O corpo do documento traz os artigos da decisão.