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Pleno do TRE-CE mantém a proibição de venda e consumo de bebida alcoólica neste domingo (04/10)

A decisão está em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral

Foto do Plano do TRE, feita a partir da plateia. Ao fundo, a bancada principal da Presidência, a...
Reunidos em sessão na manhã deste sábado, 3 de outubro, os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) mantiveram, por unanimidade, a vigência da Portaria Conjunta Nº 15/2026, publicada em 2 de outubro, e assinada pela presidência e vice-presidência do Eleitoral. A Portaria proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público, em todo o Ceará, das 8h às 18h, deste domingo, 4 de outubro, primeiro turno das eleições. A sessão foi presidida pelo desembargador Durval Aires Filho.
Ao analisar conjuntamente os mandados de segurança cíveis de números 0602609-22.2026.6.06.0000 e 0602617-96.2026.6.06.0000, ambos impetrados pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL-CE) contra a citada Portaria, o relator, desembargador eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, também favorável à proibição, apresentou sua decisão, no que foi seguido pelos demais membros do colegiado.
Num dos parágrafos de seu extenso voto, o relator destacou que “a preservação da democracia, enquanto valor estruturante do Estado Constitucional, não se limita à garantia abstrata do direito ao voto, reclamando também a criação das condições materiais necessárias para que a vontade popular possa ser livremente formada e manifestada. A normalidade do processo eleitoral constitui, assim, dimensão própria da proteção da democracia, na medida em que a expressão da soberania popular pressupõe ambiente de segurança, tranquilidade e ausência de perturbações capazes de comprometer, ainda que potencialmente, o exercício dos direitos políticos. Sob essa perspectiva, a atuação estatal de caráter preventivo encontra fundamento não apenas no poder de polícia administrativa, mas na própria necessidade de tutela do processo democrático, legitimando a adoção de providências destinadas a reduzir riscos previsíveis à ordem pública no período particularmente sensível em que se realiza o pleito”.
Mais adiante, o desembargador eleitoral Maximiliano Cavalcanti observou ainda que a medida “encontra justificação jurídica porque amparada em elementos concretos que evidenciam a necessidade de prevenção de situações de conflito ou perturbação e quando delimitada ao espaço temporal estritamente relacionado à realização do pleito”.
Assim, a decisão determinada pela Justiça Eleitoral permanece mantida em todo o território cearense.

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Foto do Pleno do TRE, feita a partir da plateia. Ao fundo, a bancada principal da Presidência, ao lado as bancadas dos desembargadores eleitorais. As parede laterais e as bancadas são de madeira. As cadeiras são pretas. Ao fundo, uma parede branca trabalhada em detalhes geométricos. Um crucifixo está pendurado ao centro.

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