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Corregedor do TRE-CE marca para dia 29/05 retotalização dos votos para deputado federal na Eleição 2022
Estão convocados partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral e a OAB/CE
O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Emanuel Leite Albuquerque, convocou os partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral e a OAB/CE, para sexta-feira, dia 29 de maio, às 13h, na sede do Regional cearense, em Fortaleza, acompanharem o reprocessamento de totalização dos votos da Eleição 2022, relativa ao cargo de deputado federal.
O Edital 1/2026 está disponibilizado na edição n.º 101/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE nessa segunda-feira, dia 25 de maio. “Ressalte-se que, na hipótese de alteração de eleitos, eleitas e da ordem de suplência, serão expedidos novos diplomas e cancelados os anteriores”, diz o documento.
A decisão do corregedor, desembargador Emanuel, atende determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, na sessão do dia 21 de maio, confirmou a cassação do diploma de Heitor Rodrigo Pereira Freire (União Brasil-CE), eleito suplente de deputado federal nas Eleições 2022, por arrecadação e gastos Ilícitos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral.
O colegiado também determinou a anulação dos votos do candidato, a retotalização dos votos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
O Plenário do TSE acompanhou o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que divergiu parcialmente da decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Isso porque, embora tenha determinado a cassação, o TRE-CE havia afastada a nulidade dos votos do candidato, afirmando que eles deveriam ser mantidos válidos e computados para o União Brasil.
Fundo Eleitoral
Ao examinar o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira enfatizou que o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) tutela a moralidade, a transparência, a lisura e a igualdade, de modo a coibir a interferência do poder econômico no sistema político-eleitoral e resguardar a vontade popular.
O relator informou que as irregularidades com verbas do Fundo Eleitoral somaram R$ 1.668.671,42, o equivalente a 60,48% dos recursos arrecadados pelo candidato (R$ 2.758.914,00) e 48,95% das despesas de campanha contratadas (R$ 3.408.324,03).
O ministro assinalou que a igualdade de chances entre candidatos não é comprometida apenas quando se prova que o dinheiro foi para o lugar errado, mas é comprometida toda vez que o dinheiro público desaparece da fiscalização eleitoral sem deixar rastro.
Destacou ainda que, no caso, houve o desvio de recursos do FEFC para proveito próprio com irregularidades de grande relevância jurídica, assim qualificada pela absoluta impossibilidade de rastreio da verba pública.
“Portanto, a cassação do diploma ou mandato pela prática de ilícito eleitoral, reconhecido em qualquer espécie de ação autônoma, acarreta a nulidade dos votos atribuídos à candidata e ao candidato para todos os fins, com a automática recontagem dos quocientes eleitoral e partidário”, concluiu ministro Antonio Carlos Ferreira.
*Com informações da SECOM/TSE
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A foto apresenta a fachada da sede do TRE-CE.