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TRE-CE retotaliza votos da Eleição de 2024 para cargo de vereador, em Cascavel
Retotalização ocorreu no dia 21 de maio, na sede do Cartório Eleitoral da 7ª Zona
O juiz da 7ª Zona Eleitoral, Bruno Leonardo Batista de Medeiros Santos, realizou a retotalização dos votos da Eleição Municipal de 2024, em Cascavel, para o cargo de vereador, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cerimônia de retotalização ocorreu no dia 21 de maio, na sede do Cartório Eleitoral da 7ª Zona, com apoio da equipe de servidores da ZE.
A retotalização aponta 49.759 votos destinados a candidatos a vereador(a), 8.918 votos anulados e 910 votos nulos. São os vereadores eleitos: José Freitas dos Santos (PP), Sebastião de Castro Uchôa (PP), Vinícius Almeida Olinda Fernandes (PL), Claudemir Silva do Nascimento (PL), Antônio Vanderval de Araújo Júnior (DC), Priscila Monteiro da Silva Lima (PRTB), Erimar Inocencio de Morais (PSB), Alberto Ramires da Costa Filho (PSB), José Vieira da Silva (PSB), Luciédson Freitas da Silva (União), Tiago Santos Rocha (Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil), Adeildo Batista Queiroz de Castro (Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil) e Francisco Otaviano das Chagas (Federação PSDB Cidadania).
Confira os suplentes eleitos no novo documento e a ata da cerimônia de reprocessamento do resultado que estão disponíveis para consulta nos autos do Processo AE nº 0600641-04.2024.6.06.0007, em trâmite no PJe de 1º Grau.
Na decisão, o TSE “por unanimidade, rejeitou a preliminar, e, no mérito, deu provimento ao agravo em recurso especial eleitoral interposto por José Vieira da Silva, Paloma Del Rio Vasconcelos Muniz, Cleilson Ferreira do Nascimento, Francisco Otaviano das Chagas, Luciédson Freitas da Silva, José Airton de Lima Júnior, Isidoro Pereira Sampaio Neto e por Brumark Araújo Martins, a fim de conhecer do recurso especial eleitoral e provê-lo, para reformar o acórdão regional e julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na ação de investigação judicial eleitoral por fraude à cota de gênero exigida pelo art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97”.
O julgamento determina também a aplicação “das seguintes penalidades e determinações: i) a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos do Município de Cascavel/CE; e ii) a nulidade dos votos recebidos pelo partido e pelos seus candidatos para o cargo de vereador no pleito de 2024, a cassação dos diplomas dos candidatos da legenda para o referido cargo e a realização de nova totalização dos votos da eleição proporcional em Cascavel/CE, determinando, ainda, o cumprimento imediato da decisão, independentemente de publicação do acórdão”.
Os partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral e a OAB/CE foram convocados pela 7ª Zona, conforme o Edital n.º 11/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE-CE no dia 12 de maio de 2026.
#PraTodoMundoVer
Na imagem, cinco pessoas estão em pé lado a lado em um ambiente interno da 7ª Zona Eleitoral. No Local, o piso é claro e parede formada por painéis brancos com divisões pretas. No registro, há dois homens e três mulheres, a maioria usa crachá pendurado no pescoço. Todas as pessoas estão voltadas para a câmera, com as mãos posicionadas à frente do corpo.