TRE-CE disponibiliza cartilha sobre os direitos de usuários(as) do serviço público e o papel da Ouvidoria

O material usa linguagem simples e objetiva esclarecer e acessibilizar direitos e deveres de quem utiliza o serviço público

A imagem mostra um fundo em tons de laranja, bege e azul com elementos gráficos geométricos na p...

Cidadãos e cidadãs agora podem acessar a cartilha Os direitos das usuárias e dos usuários do serviço público e o papel da Ouvidoria. A publicação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) usa linguagem simples e objetiva esclarecer e acessibilizar direitos e deveres de quem utiliza o serviço público, bem como aproximar cidadãos(ãs) e Justiça Eleitoral cearense.

A iniciativa é uma parceria entre a Ouvidoria Regional Eleitoral e o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS).

Baseado na Lei nº 13.460/2017, que estabelece o Código de Defesa dos Usuários (CDU), a cartilha aborda também sobre como a Ouvidoria pode fortalecer a participação social e de que forma isso pode melhorar a eficiência e a qualidade do atendimento público.

Conduzido por uma personagem identificada como Maria Cidadania, a cartilha aborda temas como:

  • O que é a Lei nº 13.460/2017 (CDU) e seus principais pontos;

  • Quais são os direitos e deveres dos usuários(as);

  • Deveres dos(as) agentes públicos(as) e dos(as) prestadores(as) de serviços;

  • O que é a Ouvidoria e qual o seu papel na sociedade;

  • Canais de contato da Ouvidoria do TRE-CE.

Acesse a cartilha completa

#PraTodoMundoVer

A imagem mostra um fundo em tons de laranja, bege e azul com elementos gráficos geométricos na parte superior. No centro, em letras brancas e laranjas, está escrito: “Cartilha em Linguagem Simples – Os direitos das usuárias e dos usuários do serviço público e o papel da Ouvidoria”. À direita, há uma ilustração de uma mão segurando um celular com a tela exibindo um globo colorido e textos. Na parte inferior, estão os logotipos do LIODS/TRE-CE, da Ouvidoria Eleitoral do TRE-CE e do TRE-CE.

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