TRE-CE define data das eleições suplementares em Senador Sá: 6 de julho

Eleitores e eleitoras do município devem estar atentos à situação eleitoral para participar do pleito

Card gráfico de fundo branco. No lado esquerdo, sobre retângulos de destaque em amarelo, verde e...

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a realização da eleição suplementar no município de Senador Sá para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade, a ser realizada no dia 6 de julho deste ano, confirmada no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão, por unanimidade, ocorreu durante sessão plenária, na sede do TRE-CE.

É importante que cidadãos e cidadãs do município consultem suas situações com a Justiça Eleitoral e preparam-se para votar, considerando que a data a ser considerada para a composição do cadastro é 5 de fevereiro de 2025, ou seja, que quem fez alistamento ou transferiu o título para Senador Sá após esta data, não votará nesta eleição suplementar. Irregularidades podem ser resolvidas através do Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório (Rua Raquelina Pontes, n.º 304 - Massapê) ou PIEL (Avenida 23 de Agosto, n.º 32 - Senador Sá).

A partir de 4 de junho, a propaganda eleitoral de concorrentes aos cargos está liberada. Em 6 de julho, das 8h às 17h, a votação ocorre normalmente.

Por que a eleição foi convocada?

Em janeiro deste ano, o Pleno havia determinado, também por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito de Senador Sá, José Martins Barros Júnior, e da vice-prefeita Maria Veriani Araújo Costa, bem como a inelegibilidade do prefeito por oito anos. Os membros do TRE-CE entenderam que os candidatos eleitos cometeram ilícitos eleitorais, como abuso de poder econômico e político.

O TRE-CE ainda havia rejeitado, por unanimidade, durante sessão plenária, no último dia 24 de abril, as declarações de embargos do prefeito e vice-prefeita cassados.

Eleições suplementares

Conforme o artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), as eleições suplementares* ocorrem quando é necessário um novo pleito devido a Justiça Eleitoral anular mais de 50% do total de votos de uma eleição em virtude do indeferimento do registro ou da cassação do diploma de uma candidata eleita ou de um candidato eleito para os cargos de prefeito, governador ou presidente da República. Para isso, os tribunais regionais eleitorais (TREs) devem seguir o calendário disponibilizado pelo TSE.

Para o novo pleito, os TREs devem elaborar e aprovar as respectivas instruções. Além disso, em regra, os novos pleitos devem ser marcados para o primeiro domingo de cada mês, conforme designado pelo TSE. APortaria do TSE nº 842/2024 estabeleceu 12 datas para a realização das eleições suplementares em 2025.

*Com informações do TSE.

#PraTodoMundoVer

Card gráfico de fundo branco. No lado esquerdo, sobre retângulos de destaque em amarelo, verde e azul, estão os textos: "Eleição suplementar: Senador Sá | 6 de julho de 2025". No lado direito, ilustrações de uma urna e do mapa do Ceará, marcado com a localização do município citado. Há ainda a logo do TRE-CE.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido