Plano de Inovação do Poder Judiciário fortalece a cultura da inovação institucional
Programa foi instituído através da Portaria CNJ n.º 379/2024

Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário, formalizado pela Portaria CNJ n.º 379, de 5 novembro de 2024, tem o propósito de incentivar, orientar e subsidiar a implementação da Política Nacional de Gestão da Inovação (Resolução CNJ n.º 395/2021), bem como fortalecer a cultura da inovação institucional.
O Plano tem a estrutura em dois eixos centrais: Organizacional e Processo Inovador. Cada objetivo estratégico do dispositivo é desdobrado em iniciativas inovadoras, vinculadas a indicadores de desempenho, conforme descrito no Anexo I da Portaria CNJ n.º 379/2024.
O eixo Organizacional abrange as dimensões: estrutura organizacional e gestão de pessoas; estratégia de inovação; e cultura de inovação. Já o Processo Inovador abrange as seguintes dimensões: gestão da inovação; gestão de equipe voltada a projetos de inovação; e gestão do portfólio de inovações.
Os objetivos estabelecidos para cada dimensão dos eixos deverão ser alcançados por meio de iniciativas inovadoras, que se atrelam aos indicadores descritos na Portaria que estabelece o Plano.
#PraTodoMundoVer
Card gráfico de fundo bege, com estética de fotografia. Nele, há dispostos em uma bancada: um livro aberto, com folhas em branco, tendo, sobre ele, uma lâmpada; um malhete (martelo da Justiça); uma caneta e uma lupa.