TRE-CE confirma cassação de prefeito e vice-prefeito de Santa Quitéria e determina nova eleição

Também foi decidida pela inelegibilidade de ambos

Registro fotográfico feito na sala de sessões do TRE-CE. Nele, membros do Pleno usam togas preta...

Reunido nesta terça-feira, 1º de julho, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, por unanimidade, a cassação do mandato do prefeito de Santa Quitéria, José Braga Barrozo (Braguinha), e do vice-prefeito, Francisco Gardel Mesquita Ribeiro. Além da inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos, os membros do Pleno determinaram, também por unanimidade, a realização de nova eleição no município.

Inicialmente, os advogados de defesa dos denunciados levantaram cinco preliminares. Em seguida, o procurador regional eleitoral, Samuel Miranda Arruda, contestou os argumentos apresentados, citando provas robustas acerca de abuso de poder político e econômico.

Após a fala do representante do Ministério Público Eleitoral, fez uso da palavra o desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire, relator do Recurso Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, referente ao caso. O magistrado analisou cada uma das preliminares apresentadas, tendo sido todas elas rejeitadas, unanimemente, pelos membros do Pleno.

Logo depois, analisando o mérito do processo, Luciano Maia declarou que “houve extrema repercussão no equilíbrio da disputa eleitoral, afrontando a legitimidade e a lisura do pleito”, assinalou. Descreveu ainda incidentes ocorridos durante a campanha, confirmando as acusações de ações criminosas para corromper as eleições.

O relator considerou irretocável a sentença do juiz eleitoral de Santa Quitéria, não acatando o recurso apresentado pela defesa do prefeito e vice e determinando a realização de novas eleições municipais, conforme previsão do artigo 224 do Código Eleitoral: "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".

Após a publicação do acórdão com a decisão do Pleno, será aberto o prazo de três dias para que a defesa dos recorrentes apresente embargos de declaração, a serem apreciados ainda pelo Pleno do TRE cearense.

#PraTodoMundoVer

Registro fotográfico feito na sala de sessões do TRE-CE. Nele, membros do Pleno usam togas pretas e estão sentados atrás de bancadas de madeira, que, juntas, formam um "U". Há ainda uma parede bege em 3D.

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