No Brasil existem 29 partidos registrados na Justiça Eleitoral

Dados atualizados podem ser acessados no Portal do TSE

A imagem apresenta, à esquerda, o texto “Partidos políticos registrados no TSE” em letras azuis,...

No Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível conhecer os dados oficiais dos 29 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral. As informações estão localizadas na seção "Partidos", situada na parte superior do site.

Ao clicar na aba “Partidos” e seguir para a opção “Partidos políticos registrados no TSE”, a pessoa interessada pode acessar todos os dados da legenda, como nome, número, sigla, endereço, telefone, e-mail e site dos diretórios nacionais, bem como o nome do presidente nacional e o número de parlamentares nas respectivas bancadas dos partidos, entre outras informações.

O espaço reúne ainda vários tipos de documentos, como estatutos, alterações nas normas internas e registros de fusões, incorporações e mudanças de nome ou número.

O site informa também o que é preciso para se criar um partido político, além de direcionar o leitor para a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e para a Resolução TSE nº 23.571/2018, que regulam a criação e manutenção dessas organizações.

Requisitos para criação

Instrumentos essenciais para a democracia, os partidos políticos têm, entre suas diversas funções, a de representar os interesses da população nos espaços de poder e a de ser um canal de interlocução entre o povo e o governo.

Sem partidos políticos organizados, não há democracia representativa plena, uma vez que eles são os principais mediadores entre o povo e o governo. Nas democracias, as eleições são organizadas com base em partidos, o que mostra que eles são instrumentos de representação política popular, organização da disputa democrática, fundamento do pluralismo político, formação política e cidadã, fiscalização e controle do poder.

Segundo a Lei dos Partidos Políticos, a agremiação é uma pessoa jurídica de direito privado destinada a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Além disso, segundo a Carta Magna, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, desde que sejam respeitados a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Para adquirir o registro do estatuto de um partido político com caráter nacional, é preciso que a legenda comprove sua existência e, para isso, é necessário cumprir algumas exigências definidas na legislação. Uma delas é que a agremiação em formação tenha o apoio mínimo do eleitorado para comprovar seu caráter nacional. Assim, para a obtenção do registro definitivo na Justiça Eleitoral, um partido político em formação precisa reunir assinaturas de apoio de eleitoras e eleitores não filiados a outras legendas.

O parágrafo 1º do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos determina que esse apoiamento deve corresponder a, no mínimo, 0,5% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) da última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com 0,1% do eleitorado votante em cada um deles. Todo esse processo precisa ser concluído no prazo de até dois anos após a aquisição da personalidade jurídica.

Apenas depois da aprovação do registro pelo TSE, a nova legenda estará apta a participar de eleições, receber recursos do Fundo Partidário e acessar o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. O registro é etapa fundamental para que o partido atue, oficialmente, no cenário político nacional.

*Com informações do TSE

#ParaTodoMundoVer

A imagem apresenta, à esquerda, o texto “Partidos políticos registrados no TSE” em letras azuis, com um sublinhado verde. À direita, há a representação de uma tela de computador e de um celular, ambos exibindo o site do TSE. O fundo da imagem tem formas geométricas em azul, verde e bege claro. No canto superior esquerdo, há dois losangos sobrepostos nas cores verde e azul.

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