Pleno do TRE-CE determina cassação de diploma de Heitor Freire, do União Brasil

Decisão foi tomada por unanimidade na sessão desta segunda-feira (15)

A imagem é um registro fotográfico no Pleno do TRE-CE. Há bancadas de madeira em forma de "U" e,...

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na sessão plenária desta segunda-feira (15), por unanimidade, decidiram pela cassação do diploma de Heitor Rodrigo Pereira Freire, em Ação de Representação Eleitoral por Arrecadação e Gastos Ilícitos de Recursos proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, nas eleições de 2022, por incidência do disposto no §2º do art. 30-A, da Lei das Eleições. Todavia, por maioria, julgou-se pelo reconhecimento dos respectivos votos obtidos pelo representado e devidamente computados para o Partido União Brasil.

A Corte entendeu que um candidato que comete ilícito eleitoral decorrente de sua prestação de contas - por gastos irregulares ou não comprovados - deve ser responsabilizado por sua conduta, o que é o caso concreto. No entanto, tal circunstância não implica que automaticamente o seu partido também deve ser responsabilizado. Assim, é de se reconhecer que o tratamento jurídico dos votos obtidos por candidatos proporcionais posteriormente cassados não podem ser, via de regra, declarados nulos. 

Assim, afastou-se que os votos atribuídos ao candidato Heitor Freire fossem declarados nulos e reconheceu-se que os respectivos votos devem ser mantidos válidos e devidamente computados para o partido União Brasil.

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A imagem é um registro fotográfico no Pleno do TRE-CE. Há bancadas de madeira em forma de "U" e, ao redor delas, estão os membros da Corte, vestidos com toga preta. Ao centro, no teto, há uma televisão fixada, com uma videochamada.

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