Série "Vamos falar sobre" aborda o tema nanismo

A ação tem como enfoque abordar, mensalmente, conteúdos e informações sobre cidadania, acessibilidade e inclusão, nas plataformas digitais do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Banner "Vamos falar sobre" nanismo, descrição após a notícia.

A Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM), em parceria com a Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade e Inclusão (CPCAI), publica, nesta sexta-feira, 25/2, matéria da série “Vamos falar sobre...” relacionada ao tema Nanismo. A ação tem como enfoque abordar, mensalmente, conteúdos e informações sobre cidadania, acessibilidade e inclusão, nas plataformas digitais do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

O tema nanismo esteve em evidência nos últimos meses devido ao anúncio do remake em live-action da animação sobre a princesa Branca de Neve da Disney. Após críticas sobre a figura dos "sete anões" mineiros na produção audiovisual, os estúdios anunciaram que o filme adotará uma abordagem diferente em relação aos sete personagens para evitar reforçar estereótipos da produção original de 1937.

Nanismo

Segundo o Ministério da Saúde, nanismo é um transtorno que se caracteriza pela deficiência no crescimento, resultando numa pessoa com baixa estatura, se comparada com a média da população de mesma idade e sexo. A altura de pessoas com essa condição não ultrapassa os 1,45 metro, para homens, e 1,40 metro, para mulheres.

No Brasil, o nanismo foi reconhecido como uma deficiência em 2004, por meio do Decreto 5.294/04. Com a norma, foram garantidos diversos direitos a essas pessoas para sua inclusão e acessibilidade.

O nanismo é uma das mais frequentes causas na disfunção do crescimento. Ele pode ser de dois tipos:

  • Nanismo hipofisário, pituitário ou proporcional: é causado por distúrbios metabólicos e hormonais, sobretudo, pela deficiência na produção do hormônio do crescimento humano ou por resistência do organismo à ação desse hormônio. Nesse tipo, apesar da baixa estatura, os órgãos e membros dessas pessoas são proporcionais à altura do indivíduo.
  • Nanismo desproporcional: Nesse tipo, os órgãos dessas pessoas tem uma desproporção com a sua altura. O tipo mais comum desse nanismo é a acondroplasia, que é decorrente de mutações no gene FGFR3. Ela implica em alterações no crescimento dos ossos longos (fêmur e úmero, especialmente), pois acelera o processo de ossificação das cartilagens formadoras de ossos. [Drauzio Varela]

A acondroplasia é a principal causa de nanismo, correspondendo a 90% das ocorrências. Aproximadamente, existem 250 mil pessoas no mundo com essa condição. Estima-se que nasça 1 criança com a condição a cada 25 mil bebês, sendo considerada uma doença rara. 

Entre alguns mitos sobre o transtorno, está que a criança sempre herda a acondroplasia de um dos pais. A verdade é que, apesar de ser uma síndrome genética, cerca de 80% dos casos são causados por uma mutação nova na família. Assim, em 80% dos casos, os pais têm estatura mediana. Destaca-se que, caso apenas um dos pais tenha o transtorno, a probabilidade de ter um filho com essa condição é de 50%. Além disso, a idade paterna avançada, mais de 45 anos, é um grande fator para ter filhos com a condição.

O diagnóstico de acondroplasia toma como base o exame clínico e o resultado das radiografias do esqueleto. Os sinais costumam estar aparentes já no nascimento ou logo nos primeiros anos de vida. Mesmo durante a gestação, eles podem ser observados a partir do sexto mês por meio de exames de imagem, como a ecografia e a ultrassonografia. [Drauzio Varela]

Mais Inclusão

Pessoas com nanismo lidam, muitas vezes, com preconceito e discriminação social, além de dificuldades de acessibilidade em situações da vida social e doenças decorrentes da condição.

Sobre os preconceitos em relação a pessoas com nanismo, a servidora com deficiência do TRE-CE (24ª Zona Eleitoral) e membro da CPCAI, Tereza Helena Ferreira, destacou: "As pessoas que têm esse tipo de deficiência são um dos grandes alvos do Capacitismo: são vistas como tema de piadas, motivo de risada e/ou tratadas como "eternas crianças"! ". Ela acrescentou: "Anã(o)? Não! Pessoa com nanismo ou Pessoas com deficiência? Sim! Mas, antes e acima de tudo, são PESSOAS!!"

Uma importante norma é a Lei n⁰ 13.472/2017, que instituiu o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo. A data é celebrada anualmente no dia 25 de outubro. Para a servidora Tereza Helena, o dia tem como objetivo "ajudar a desconstruir estes estereótipos voltados a esse grupo social, e, assim, abrir espaço para a Cidadania e à Inclusão".

 Fonte: Saúde abrilDrauzio VarelaEstadão e Exame 

#PraTodoMundoVer

Banner na horizontal de fundo roxo. Na parte superior, tarja cinza com o texto "Vamos falar sobre", em letras pretas, e a logo do TRE-CE. Ao centro, sobre tarja branca, a chamada: Nanismo, em letras verdes.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Disque Eleitor: 148

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido