Saiba como será o funcionamento do TRE-CE durante o recesso forense
Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, não haverá expediente na Justiça Eleitoral no Ceará

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará definiu, através da Portaria Conjunta n.º 24/2021, o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará durante o recesso forense.
No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, inclusive, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, o horário de expediente, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor será das 8 às 11 horas.
Os postos de atendimento ao eleitor da capital e do interior do Estado permanecerão fechados durante o período de 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022 (recesso forense).
Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, não haverá expediente na Justiça Eleitoral no Ceará.
Fica suspenso o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022, inclusive.
Atos Processuais
A Secretaria Judiciária do TRE-CE esclarece, em nota, sobre os atos processuais possíveis de realização para o período do recesso e férias forenses compreendido entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022, de acordo com o art. 6° da Portaria Conjunta 24/2021 e, em conformidade com a Resolução CNJ 244/2016.
Atendimento remoto
Durante o período de recesso também é possível realizar solicitações através do Sistema Título Net. A ferramenta possibilita que cidadãs e cidadãos realizem solicitações de alistamento (primeiro título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais, de local de votação na mesma cidade e regularização de inscrição cancelada (revisão). Seguindo orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a coleta biométrica continua suspensa.
Após o preenchimento da solicitação no Sistema Título Net, é gerado protocolo para acompanhamento. Na sequência, os dados são enviados imediatamente para a Zona Eleitoral correspondente e, caso estejam todos corretos, após verificação pela equipe do cartório, as informações são encaminhadas para o TSE para validação. Ressalta-se que, havendo necessidade de ajustes nos dados, o cartório eleitoral entrará em contato por e-mail ou WhatsApp, preferencialmente, para a complementação. O TRE reforça a importância do preenchimento correto das informações solicitadas no requerimento para agilizar o atendimento.
Serviços on-line
A Justiça Eleitoral do Ceará oferece ainda diferentes serviços on-line no site www.tre-ce.jus.br, como emissão de guia relativa a débito de ausência de eleições, de certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Reitera-se que o TSE suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para quem deixou de votar nas Eleições 2020 e não apresentou justificativa eleitoral ou não pagou a respectiva multa.
Os endereços eletrônicos das unidades do TRE e das zonas eleitorais do Ceará podem ser encontrados no Portal do TRE-CE.
Contatos
O TRE-CE disponibiliza e-mail institucional para o envio de dúvidas sobre a situação eleitoral: 148@tre-ce.jus.br, além do Disque Eleitor 148, que funciona, de segunda a sexta, no horário das 7h às 13h.
Sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação podem ser encaminhados à Ouvidoria do TRE-CE, através do preenchimento do formulário, bem como pelo WhatsApp: (85) 99430-6318 e do e-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br. Além disso, os(as) eleitores(as) conseguem entrar em contato com o Cartório Eleitoral da sua Zona, via WhatsApp.
Para o atendimento on-line de questões atinentes à atividade judiciária de advogados(as) e partes atuantes nos processos judiciais em trâmite nos respectivos graus de jurisdição, o TRE-CE oferece o Balcão Virtual.
#PraTodoMundoVer
Banner fundo azul. À esquerda, a ilustração de uma ampulheta (relógio de areia), e à direita o título Recesso Forense.

