Corte do TRE-CE aprova mais três súmulas

Os entendimentos foram apresentados à Corte pelo corregedor regional eleitoral, vice-presidente do TRE-CE e presidente da Cojus, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

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Na última sessão do ano de 2021, ocorrida nesta sexta-feira, 17/12, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, aprovou mais três súmulas. O tribunal passa a contar agora com 4 enunciados.

Os entendimentos, resultantes dos trabalhos da Comissão de Uniformização de Jurisprudência e Súmulas (Cojus) do Tribunal, foram apresentados à Corte pelo corregedor regional eleitoral, vice-presidente do TRE-CE e presidente da Cojus, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. As novas súmulas consolidam  jurisprudência em prestação de contas.

Conheças as súmulas do TRE-CE:

Súmula TRE-CE nº 1 (aprovada no dia 28/7)

São incabíveis os embargos de declaração quando inexistem vícios a serem sanados no acórdão, não constituindo a via recursal adequada à rediscussão de matéria já decidida". O entendimento está de acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, além de diversos precedentes.

Súmula TRE-CE nº 2

O candidato que, intimado ou citado, não apresentar as suas contas finais de campanha, deixando de encaminhar a documentação necessária à análise da Justiça Eleitoral, terá a sua prestação de contas julgada como não prestada, restando impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Súmula TRE-CE nº 3

A ausência de procuração, habilitando advogado, após ter sido oportunizada ao candidato a regularização da representação processual, acarretará o julgamento das contas como não prestadas.

Súmula TRE-CE nº 4

Dado o caráter jurisdicional do processo de prestação de contas, opera-se a preclusão quando, antes do julgamento, a parte é intimada para suprir pendência e permanece inerte.

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Foto tirada na Sala de Sessões do TRE-CE, a partir da plateia. Na imagem, estão os membros do Pleno, em bancadas central e laterais. Centralizado, o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto. À esquerda do desembargador, o diretor-geral do TRE-CE, Hugo Pereira; e à direita, o procurador regional eleitoral, Samuel Miranda. Os membros e membra do Pleno ficam nas bancadas laterais.

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