TRE mantém cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Santana do Cariri

Após a publicação do acórdão, o TRE comunicará a decisão ao juízo da 53ª Zona Eleitoral, com sede em Nova Olinda

Sessão cassação 17 de abril frente
Pleno do TRE, nesta terça-feira, 17/4

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na sessão desta terça-feira, 17/4, manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Santana do Cariri, Danieli de Abreu Machado e Juracildo Fernandes da Silva, na  Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 348-23, por abuso de poder político/econômico nas eleições de 2016.

O relator do Recurso Eleitoral, o juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, havia proferido o seu voto, na sessão do dia 10/4, mas o juiz Cássio Felipe Goes Pacheco pediu vista e, na sessão desta terça-feira, 17/4, apresentou o voto, acompanhando o relator, e negando provimento ao recurso.

Após a publicação do acórdão, o TRE comunicará a decisão ao juízo da 53ª Zona Eleitoral, com sede em Nova Olinda, a qual Santana do Cariri pertence, e providenciará as instruções para a realização de eleição suplementar no município.

Eleições Suplementares

No último dia 9/4, o TRE aprovou as resoluções para a realização de eleições suplementares em Tianguá e Umari . Os eleitores dos dois municípios voltarão às urnas no próximo dia 3 de junho, para escolher o prefeito e o vice.

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