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Os eleitores brasileiros que estiverem no exterior no dia da eleição são obrigados a votar ou justificar a ausência para ficar com a sua situação regularizada perante a Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade do voto é para o primeiro e segundo turno de votação. Estão isentos os eleitores menores de 18 anos, os que tiverem mais de 70 anos e os analfabetos.
Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data de retorno, para procurar o cartório da zona eleitoral em que está inscrito para justificar a ausência às urnas. O eleitor deve redigir uma justificativa, anexar cópia do seu passaporte com o carimbo de entrada no Brasil e/ou o tíquete de passagem que comprove o retorno. Também é exigida a apresentação dos seus documentos pessoais.
O Brasil tem 105 eleitores com o domicílio eleitoral cadastrado no exterior. Estes são obrigados a votar para presidente ou justificar a ausência no dia do pleito. O alistamento no exterior também é permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mais informações sobre o alistamento, justificativa e exercício do voto no exterior podem ser obtidas junto ao Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília, por intermédio do site http://www.tre-df.jus.br/.
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