Informações ao eleitor
Operações Eleitorais e Documentos necessários

ALISTAMENTO ELEITORAL (Inscrição, Transferência e Revisão)

Inscrição: a inscrição deve ser feita quando o cidadão não possui ainda Título de Eleitor. O Título de Eleitor é documento facultativo para quem é analfabeto ou tem entre 16 e 18 anos incompletos ou mais de 70 anos e obrigatório para quem já completou 18 anos e ainda não completou 70 anos e não é analfabeto. Não pode ser solicitada nos 150 dias que antecedem as eleições.

Transferência: quando o eleitor deseja mudar seu domicílio eleitoral ou o local de votação. É importante observar que o intervalo mínimo entre duas transferências de domicílio eleitoral de um mesmo eleitor é de um ano (para as exceções, consulte um Cartório Eleitoral). Não pode ser solicitada nos 150 dias que antecedem as eleições.

Revisão: a revisão dos dados de um eleitor deve ser feita sempre que algum dado relativo ao mesmo for alterado, exceto alteração do local de votação. Exemplo : mudança de nome devido a casamento, mudança de grau de instrução ou correção de algum outro dado cadastral.

Documentos:

  • ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Profissional emitida por órgãos criados por Lei Federal – OAB, CREA, CREMEC, etc – Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento)
  • ORIGINAL E CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Ex.: conta de luz, água ou telefone, envelopes de correspondência, nota fiscal, contracheque, cheque bancário, documento do INCRA)
  • ORIGINAL E CÓPIA DE QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (se maior de 18 anos e do sexo masculino. Ex: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares)

SEGUNDA VIA (a ser solicitada caso o eleitor tenha perdido o seu Título de Eleitor)

  • ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE, (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Profissional emitida por órgãos criados por Lei Federal – OAB, CREA, CREMEC, etc – Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento)

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS URNAS

- Motivo de saúde – Até 60 dias após cada turno de eleição, o eleitor deve apresentar atestado médico.
- Viagem ao exterior – Até 30 dias da data de retorno ao Brasil.

  • ORIGINAL E CÓPIA DA PASSAGEM

OBS: ELEITOR QUE SE ENCONTRAR FORA DO SEU DOMICÍLIO ELEITORAL, NO DIA DA ELEIÇÃO, DEVERÁ PROCURAR UMA SEÇÃO ELEITORAL PARA APRESENTAR SEU REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA.

SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

- Conscrito (Serviço Militar Obrigatório)

  • ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO DE QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ex: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares)
  • ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

- Título Suspenso (condenação ou interdição)

  • SENTENÇA JUDICIAL, CERTIDÃO DO JUÍZO COMPETENTE OU OUTRO DOCUMENTO
  • ORIGINAL E CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

Certidão de quitação eleitoral: quando o eleitor necessita provar que está quite com a Justiça Eleitoral.

Certidão negativa de crime eleitoral: indica que o eleitor não responde por crime eleitoral na circunscrição de uma determinada Zona Eleitoral.

Recebimento do Título de Eleitor: para receber o Título de Eleitor, o eleitor deve ser dirigir ao Cartório Eleitoral onde o mesmo foi solicitado.

Multa Eleitoral: aplicada caso o eleitor não tenha votado nem justificado sua ausência à eleição, quando o eleitor já completou dezenove anos e está requerendo o Título de Eleitor pela primeira vez, e quando o título foi cancelado por culpa do eleitor. A multa eleitoral é arbitrada pelo juiz. Para fazer o pagamento, o eleitor deverá fazer um depósito na Caixa Econômica Federal, através da Guia de Recolhimento de Multa Eleitoral do TRE ou do Comprovante de Depósito, ou deve procurar uma Casa Lotérica, onde não houver Caixa Econômica Federal.

Observação: pode haver interrupção temporária na prestação de algum destes serviços em determinadas datas, por força da Lei, principalmente nos anos de eleição. Consulte um Cartório Eleitoral.