O Detalhamento da folha de pagamento de pessoal torna público informações referentes às remunerações e diárias pagas individualmente a membros da magistratura, servidores, colaboradores e colaboradores eventuais, com identificação nominal do beneficiário.
Essas informações, em atendimento ao disposto na Resolução n° 102/2009 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em seu Capítulo II, Art. 3º, VI, são divulgadas na forma do seu Anexo VIII e exibem: Cargo, Remuneração Paradigma, Vantagens Pessoais, Função ou Cargo Comissionado, Auxílios, Vantagens Eventuais, Remuneração de Origem, Total Bruto, Retenção por Teto Constitucional e Diárias.
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2013
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril
2012
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro
2011
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro
O Detalhamento da folha de pagamento de pessoal torna público informações referentes às remunerações e diárias pagas individualmente a membros da magistratura, servidores, colaboradores e colaboradores eventuais, com identificação nominal do beneficiário.
Essas informações, em atendimento ao disposto na Resolução n° 102/2009 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em seu Capítulo II, Art. 3º, VI, são divulgadas na forma do seu Anexo VIII e exibem: Cargo, Remuneração Paradigma, Vantagens Pessoais, Função ou Cargo Comissionado, Auxílios, Vantagens Eventuais, Remuneração de Origem, Total Bruto, Retenção por Teto Constitucional e Diárias.
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2010
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho l Agosto l Setembro l Outubro | Novembro | Dezembro
Cargo: é a denominação do cargo ou função ocupado pelo agente público no órgão.
Remuneração Paradigma: soma do vencimento básico e demais vantagens permanentes percebidas pelo servidor ocupante de cargo efetivo no Órgão - GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária), VPI (Vantagem Pecuniária Individual), AQ (Adicional de Qualificação), GAE (Gratificação de Atividade Externa) e GAS (Gratificação de Atividade de Segurança) - (vide Lei n° 11.416/2006).
Vantagens Pessoais: soma das vantagens pessoais do servidor, incluindo VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), Adicional por Tempo de Serviço e vantagens pessoais decorrentes de sentença judicial ou decisão administrativa.
Função ou Cargo Comissionado: retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada, incluindo a diferença de subsídio no caso de conselheiros ou juízes auxiliares.
Auxílios: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde e auxílio-natalidade.
Vantagens Eventuais: abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos.
Remuneração de Origem: remuneração ou subsídio do servidor requisitado no órgão de origem quando optante por aquela remuneração. (Informação não exigida no caso de colaborador, colaborador eventual ou servidor requisitado sem cargo ou função comissionada no órgão declarante).
Total Bruto: total de rendimentos brutos auferidos no mês.
Retenção por Teto Constitucional: parcela da remuneração mensal retida por exceder o teto remuneratório constitucional, conforme Resoluções do CNJ n° 13/2006 e n° 14/2006.
Diárias: valor creditado a título de diárias no mês de referência, ainda que relativo a períodos que o ultrapassem.