Propaganda partidária

Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária - SisAntena

As propagandas partidárias veiculadas por meio de inserções, extintas com a Lei nº 13.487 de 06/10/2017 através da revogação dos arts. 45 a 49 e 52, parágrafo único da Lei nº 9.096/95, foram recriadas, com a publicação da Lei nº 14.291/2022.

A nova lei inclui os artigos 50-A e 50-B para a Lei dos Partidos Políticos com alterações substanciais, em relação à regulamentação que existia anteriormente e havia sido revogada.

A Resolução TSE nº 23.679, de 8 de fevereiro de 2022, regulamenta a propaganda partidária gratuita. Destaca-se que em anos eleitorais, as propagandas partidárias são exibidas apenas no primeiro semestre. Além disso, a ordem da apresentação dos pedidos dos partidos determinará quais datas serão escolhidas para veiculação.

O uso do SisAntena foi estabelecido pela Resolução TRE/CE nº 974/2023. Desenvolvido e mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do TRE-DF, o sistema realiza o gerenciamento dos agendamentos de inserções de propaganda partidária gratuita. Nesta norma estão expostas as orientações que dispõem sobre a utilização do Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária Gratuita (SISANTENA) no âmbito da justiça eleitoral do Ceará, ferramenta usada para os pedidos de veiculação de propaganda partidária que serão veiculadas a partir do primeiro semestre do ano de 2024.

SisAntena

Os Partidos políticos devem realizar o pedido de credenciamento de usuários(as) para o Módulo Externo do SisAntena. O pedido será encaminhado por meio de seu representante legal, para o endereço eletrônico partidos@tre-ce.jus.br e nele deverão constar os seguintes dados: nome completo do(a) usuário(a); número do título de eleitor; endereço eletrônico (e–mail), celular, denominação e sigla partidária.

A etapa é de uso obrigatório. A solicitação permite aos(às) representantes das agremiações partidárias o agendamento das datas de preferência, dentre as disponíveis no sistema, e a emissão do requerimento a ser protocolado no Processo Judicial Eletrônico (Pje) na classe Propaganda Partidária.

O sistema possui três módulos (interno, consulta pública e externo) e trará maior facilidade às ações de agendamento e consulta de datas a serem utilizadas, bem como ao gerenciamento de um modo geral.

  • Módulo Externo: de uso dos partidos políticos. Permite aos representantes dos partidos políticos o agendamento das inserções das propagandas partidárias.
  • Módulo Consulta Pública: disponível na internet. Possibilita a consulta atualizada do plano de mídia.
  • Módulo Interno: de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.
  • Guia do usuário: Acesse o guia do usuário para obter informações sobre o sistema

Portarias

Portarias que divulgam a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão por semestre:


O gerenciamento dos pedidos, bem como as informações nos processos são de responsabilidade da SEDAP – Seção de Gerenciamento de Dados Partidários do TRE/CE, que prestará as informações necessárias através dos telefones: (85) 3453-3707/(85) 3453-3708 e do e-mail: sedap@tre-ce.jus.br

Planilha das inserções - Propaganda Partidária - segundo semestre de 2023 - atualização 25/10/2023:
A planilha das inserções referente ao horário eleitoral gratuito no primeiro semestre de 2023 será disponibilizada a seguir com atualizações diárias:

A planilha das inserções de 2022 será disponibilizada a seguir com atualizações diárias:

Com relação aos anos anteriores, as planilhas podem ser consultas a seguir: