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25 de janeiro de 2013 - 18h13
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Concurso público

O provimento de cargos efetivos vagos do quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará se dará após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma estabelecida no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
A execução do concurso público incumbirá a órgão ou entidade de notória especialização na área, contratado para essa finalidade.

 

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