Uso do Termômetro Infravermelho é obrigatório nos prédios do TRE-CE

A medida segue o disposto na Resolução CNJ 322/2020 e no Decreto Estadual nº 33.608/2020

Uso do Termômetro Infravermelho é obrigatório nos prédios do TRE-CE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará reforça que, para a entrada nos prédios da Justiça Eleitoral, é obrigatória a aferição da temperatura como medida de prevenção e combate ao novo coronavírus. A medida segue as determinações constantes na Resolução CNJ 322/2020 e no Decreto Estadual nº 33.608/2020, que dispõe sobre a prorrogação do isolamento social e dá providências relacionadas à saúde dos funcionários. 

Entre as determinações contidas nas normas, destaca-se a realização diária da medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho.

A Seção de Assistência Médica e Odontológica (SAMED) do Regional, em despacho exarado no PAD nº 16734/2020, informou que o procedimento de aferição da temperatura realizado nos prédios da Justiça Eleitoral do Ceará está de acordo com as orientações contidas no manual do fabricante dos termômetros, a saber: "Posicione a mira no meio da testa da pessoa ou da superfície, a uma distância de 2 a 15 cm. Certifique-se de que não haja cabelo, suor, chapéu, ou qualquer obstáculo na frente. Mantenha a proximidade e estabilidade da mira para maior precisão". 

Informações adicionais

Para dirimir eventuais dúvidas sobre a utilização do termômetro digital infravermelho, a SAMED disponibilizou os seguintes materiais para consulta:


#PraTodosVerem Banner retangular contendo, em segundo plano, a imagem de um homem usando máscara branca e óculos. Na frente do homem, uma mão segura um termômetro digital infravermelho, branco com detalhes em azul, e posiciona para o meio da testa do rapaz. No canto inferior esquerdo, a descrição "Proteção e segurança", na cor branca e, no canto inferior direito, a logo do TRE-CE.

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