"Medidas Cautelares e prisões, em matéria eleitoral, após a Lei Anticrime" são temas de live no Youtube

A palestra, transmitida ao vivo, no canal do TRE-CE, no YouTube, foi ministrada pelo juiz, mestre em Direito Constitucional e doutorando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, Antônio Edilberto Oliveira Lima

"Medidas Cautelares e prisões, em matéria eleitoral, após a Lei Anticrime" são temas de live no ...

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por intermédio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), iniciou, nesta terça-feira, 8/9, o projeto "Eleições em Foco", com a live  “Medidas Cautelares e prisões em matéria eleitoral após a Lei Anticrime". A palestra, transmitida ao vivo, no canal do TRE-CE, no YouTube, foi ministrada pelo juiz, mestre em Direito Constitucional e doutorando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, Antônio Edilberto Oliveira Lima.

O magistrado iniciou a transmissão agradecendo a oportunidade à presidência do TRE, ao juiz Roberto Viana e à Escola Judiciária Eleitoral. Após, afirmou que a matéria de medidas cautelares e prisões é disciplinada pelo Código de Processo Penal de 1941, que recebeu alterações significativas, especialmente pela Constituição Federal, pela Lei 12.403/2011, bem como pela Lei Anticrime de 2019.

O juiz ressaltou que "a maior mudança do processo penal não veio com o pacote anticrime, veio com a nossa Constituição quando estabeleceu, no artigo 129, que nós teríamos, no processo penal, atividades distintas: atividades do estado-juiz e atividades do estado-acusador, com separação das funções". No entanto, destacou que a maior relevância do pacote anticrime, no processo penal, quanto à matéria estudada, está na consistência do modelo acusatório e no enfoque de que as prisões devem respeitar o principio da proporcionalidade.

Durante o encontro, o juiz discorreu sobre a necessidade de aplicação de forma efetiva do princípio da proporcionalidade nas medidas cautelares. Analisou, também, algumas medidas cautelares pertinentes ao processo eleitoral, como a proibição de acesso ou frequência do acusado a determinados lugares para evitar o risco de novas infrações, bem como o seu recolhimento domiciliar.

Outro assunto discutido foi a legitimidade de decretação, em que destacou que, segundo o código, o juiz está vinculado ao requerimento das partes, não podendo decretar de ofício a prisão. Além disso, o juiz Antônio Edilberto salientou que a lei Anticrime trouxe uma maior necessidade de fundamentação, além do estabelecimento de relação de contemporaneidade com os fatos. 

Por fim, o magistrado destacou o art. 236 do Código Eleitoral, que versa sobre a vedação da prisão no período anterior à eleição. Segundo ele, este é um tema bastante debatido quanto a sua recepção pela Constituição. 

Próximo Estudo

Na próxima terça-feira, 15/9, o coordenador de processamento, Felipe Morais, abordará o tema "PJe e Mural Eletrônico" em transmissão ao vivo no Canal do TRE-CE no Youtube.

Se ainda não for inscrito no canal, inscreva-se aqui. Ative o sininho de notificações para ser avisado a cada nova publicação.

 

#PraTodosVerem Ilustração, na horizontal, com fundo roxo. Na parte superior, da esquerda para a direita, lado a lado, a logo das Eleições 2020, o título "Eleições 2020", em letras brancas, e a logo do TRE-CE. No canto esquerdo, com molduras amarela e rosa, a foto do palestrante (perfil). Na fotografia, o juiz Antônio Edilberto usa óculos e veste terno. No lado direito da foto, um quadro de fundo amarelo com borda rosa, com o texto "Medidas Cautelares e prisões em matéria eleitoral, após a Lei Anticrime", alinhado à esquerda, com letras brancas e em caixa alta. 

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Disque Eleitor: 148

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido