TRE prorroga a suspensão do expediente presencial em todo o estado até 20/4

A suspensão será até o dia 20/4, com a manutenção do regime de teletrabalho

TRE prorroga a suspensão do expediente presencial em todo o estado até 20/4

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará prorrogou a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, até o dia 20 de abril de 2020, com a manutenção do regime de teletrabalho.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 6/4, e consta na Portaria Conjunta nº 11/2020, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Haroldo Máximo, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Inácio Cortez. A medida foi tomada para preservar a saúde e segurança dos servidores e do próprio público que frequenta o Tribunal, tendo em vista a preocupação com a propagação do novo Coronavírus (COVID-19).

Foi disponibilizado, ainda, e-mail institucional para o envio de dúvidas: 148@tre-ce.jus.br.

Além disso, sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação, podem ser encaminhados à Ouvidoria do TRE-CE através do preenchimento de formulário, disponível no site do Tribunal, bem como através do WhatsApp: (85) 99430-6318 e do e-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br.

Ficam mantidas, neste período, as sessões do Pleno do Tribunal realizadas por meio de videoconferência. Estão suspensos os prazos processuais judiciais e administrativos durante a permanência da suspensão do expediente.

Estagiários

De acordo com a Portaria Conjunta nº 11/2020, os estagiários de nível médio e superior permanecem dispensados do cumprimento das atividades do estágio supervisionado durante a suspensão, sem prejuízo do recebimento da bolsa.

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