TRE realizará a primeira sessão por videoconferência no dia 30/3

A pauta da sessão que será realizada exclusivamente por videoconferência deverá ser publicada com até dois dias de antecedência

TRE-CE fachada sede gd 2019

Foi aprovada na sessão desta terça-feira, 17/3, a Resolução TRE-CE nº 764/2020, que disciplina a  utilização de ferramenta de videoconferência nas sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. As primeiras sessões já têm data marcada: 30/3 (às 17h) e 31/3 (às 10h e às 17h).

Nas sessões que se realizarem fisicamente na sede do Tribunal, será facultada a participação de membro ou do(a) Procurador(a)-Regional Eleitoral por meio do sistema de videoconferência.

A pauta da sessão que será realizada exclusivamente por videoconferência deverá ser publicada com até dois dias de antecedência e indicará:

  • a data e o horário que ocorrerá;
  • a relação de processos que serão apreciados;
  • o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos, que serão transmitidos ao vivo pela rede mundial de computadores, ressalvadas as hipóteses legais para o sigilo dos julgamentos;
  • a forma pela qual os advogados deverão requerer o pedido de sustentação oral por videoconferência.

O texto aprovado traz ainda que o julgamento de ações penais originárias e dos recursos a elas vinculados, bem como a análise das ações descritas no artigo 28, §4º do Código Eleitoral, de Habeas corpus, de Mandados de Segurança, de Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs), de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), de Recursos contra a Expedição de Diploma (Rced), de representações por captação ilícita de sufrágio, e daquelas que possam resultar na penalidade de inelegibilidade de candidatos eleitos ou não, devem ocorrer preferencialmente na forma física presencial.

A novidade garantirá a participação dos membros da Corte e a sustentação oral de advogados, por meio aplicativo Google Hangouts, plataforma de mensagens instantâneas e chat de vídeo, que poderá ser substituída posteriormente por outra, a critério da administração do TRE.

O Tribunal deliberará sobre as datas das sessões que serão realizadas exclusivamente por meio de videoconferência.

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