Carteira de Trabalho não vale como documento de identificação do eleitor

O Provimento CRE nº 3, publicado nesta quinta-feira, 12/3, revogou o dispositivo que permitia a apresentação da Carteira de Trabalho como forma de identificação civil do eleitor

Foto de Carteira de Trabalho e mão de eleitor

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa aos eleitores que foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira, 12/3, o Provimento CRE nº 3, que revoga o dispositivo que permitia a apresentação da Carteira de Trabalho como forma de identificação civil do eleitor.

Agora, ao buscar os serviços eleitorais, os eleitores devem identificar-se através da apresentação da carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou do certificado de reservista, por exemplo. Para fins de transferência e revisão biométrica, a Carteira Nacional de Habilitação também pode ser utilizada. 

Biometria

Eleitores que perderam o prazo do cadastramento biométrico ainda podem regularizar a situação até o dia 6 de maio de 2020. O prazo final é 06 de maio, entretanto, os eleitores precisam procurar atendimento o quanto antes para evitar filas. Isso porque essa data trata-se do prazo nacional de fechamento do cadastro eleitoral para preparação das eleições e, após, não poderá ser realizada nenhuma alteração até reabertura desse cadastro, em novembro. Assim, todos os eleitores que desejam realizar outros procedimentos, como alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados, também tem esse prazo para comparecer à Justiça Eleitoral, o que poderá resultar em grande concentração de público.

Documentos necessários

É importante salientar que os procedimentos são gratuitos e, para realizá-los, basta levar documento oficial de identificação com foto, como o RG, e comprovante de residência atualizado. Para o primeiro título de homens com mais de 18 e até 45 anos, é necessário apresentar também um documento que comprove a quitação com o serviço militar.

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