Partidos devem apresentar até 30/6 a Prestação de Contas do Exercício de 2019

A prestação de contas dos órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro será realizada por meio da declaração de ausência de movimentação de recursos no período

Partidos devem apresentar até 30/6 a Prestação de Contas do Exercício de 2019

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) alerta que os Partidos Políticos, em todas as esferas, devem apresentar a Prestação de Contas, referente ao exercício financeiro de 2019, até o próximo dia 30 de junho, conforme Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.604/2019.

De acordo com a norma, as prestações devem ser dirigidas ao juízo eleitoral competente, no caso de prestação de contas de órgão definitivo municipal ou comissão provisória municipal ou zonal; ao Tribunal Regional Eleitoral, no caso de prestação de contas de órgão estadual definitivo ou comissão estadual provisória; e ao TSE, no caso de prestação de contas de órgão nacional. 

Obrigação de prestar contas

Consideram-se obrigados a prestar contas os órgãos partidários que, no exercício financeiro de referência das contas, estiverem vigentes em qualquer período; os que recuperarem a vigência, devendo prestar contas do período em que regularmente funcionaram; e os que perderam a vigência, devendo prestar contas do período que regularmente funcionaram.

O referido normativo estabelece que a prestação de contas é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo o partido apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.

Declaração de ausência

A prestação de contas dos órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro será realizada por meio da declaração de ausência de movimentação de recursos no período. 

O documento deve ser apresentado, também até o dia 30/6, preenchido e emitido no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), devendo conter a indicação do presidente, do tesoureiro e dos seus eventuais substitutos no período das contas, que são responsáveis, inclusive criminalmente, pelo teor da declaração prestada.

Informações adicionais

Ressalta-se que, conforme a Resolução, a extinção ou a dissolução de comissão provisória ou de diretório partidário não excluem a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência da comissão ou do diretório.

Além disso, o processo de prestação de contas partidárias tem caráter jurisdicional e deve ser composto das informações declaradas no sistema SPCA e dos documentos juntados nos autos da prestação de contas. Dessa forma, após a geração das peças ou a declaração de ausência no SPCA, em sistema, tudo deve ser inserido em processo judicial eletrônico (PJE).

Para mais informações, é importante a consulta à legislação vigente e a participação do profissional de contabilidade e de advogado no processo.

Com informações da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-CE


#PraTodosVerem: ilustração horizontal com fundo roxo. No canto esquerdo, o texto"Partidos devem apresentar Prestação de Contas referente ao Exercício Financeiro de 2019 até", alinhado à esquerda, na cor branca e, logo abaixo, a descrição " 30 de junho", em uma fonte maior e na cor amarela. No canto direito, dois círculos sobrepostos na diagonal, com fundo na cor amarela. Dentro do primeiro círculo, o desenho de um calendário com páginas brancas, cabeçalho azul, tendo ao lado um relógio com moldura azul. Dentro do segundo círculo, a figura de uma calculadora roxa com botões laranjas e visor azul. Na parte inferior à esquerda, a logo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

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