10 anos do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral no Ceará: um pouco de história

Apesar os avanços obtidos, são muitos os desafios. Estima-se que mais de 2.340.000 cearenses possuam pelo menos um tipo de deficiência. Vida longa, pois, ao Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará

TRE-CE 10 anos do Porgrama de Acessibilidade

Neste mês de junho, celebram-se os 10 anos da edição da Resolução TRE-CE nº 401/2010, instituidora do Programa de Acessibilidade  (vídeo YouTube) que tem por objetivo a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas, a fim de promover o amplo e o irrestrito acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos espaços e serviços da Justiça Eleitoral no Ceará.

Até a próxima sexta (26), publicaremos vídeos e informações sobre o programa, avanços, conquistas e desafios. Acompanhe também nossas redes sociais e, para assistir aos vídeos com legenda, acesse nosso canal no YouTube.

Histórico

O Programa é inspirado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, adotada pela Organização das Nações Unidas e que passou a vigorar internacionalmente em 2008,  reconhecida como um marco na luta em prol dos direitos humanos e das pessoas com deficiência .

No Brasil, a Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e passou, por força do disposto no art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, a ter força normativa equivalente à emenda constitucional.

Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça edita a Recomendação nº 27, orientando os tribunais a adotarem medidas no sentido do cumprimento das determinações da Convenção da ONU.

Estavam postas, então, as condições para que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, de forma pioneira entre os tribunais eleitorais, criasse o seu Programa de Acessibilidade (Resolução nº 401/2010). Dois anos após, o Tribunal Superior Eleitoral instituiria o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral (Resolução nº 23.381/2012).

As inovações normativas posteriores  reforçaram a importância do Programa.

Em 2015, é instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

No ano seguinte, o CNJ edita a Resolução nº 230/2016 com orientações acerca da adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, o que também faz o TRE-CE por meio da Resolução nº 659/2017.

As atividades do Programa vêm sendo encaminhadas pela Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade e Inclusão (Portaria TRE-CE nº155/2020) e sob a premissa de que as próprias pessoas com deficiência são as que sabem o que é melhor para elas e por isso devem participar  de todas as decisões que as envolvam, a fim de que se cumpra o lema “NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS”.

Para tanto, além de assegurada a participação de servidores com deficiência na referida comissão, são celebrados convênios com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CEDEF, sendo o primeiro de março de 2011.

Apesar os avanços obtidos, são muitos os desafios. Estima-se que mais de 2.340.000 cearenses possuam pelo menos um tipo de deficiência. Vida longa, pois, ao Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará.


Texto: Humberto Mota Cavalcanti, analista judiciário e primeiro coordenador da Comissão de Acessibilidade


#PraTodosVerem: O quadro horizontal azul escuro que contém os símbolos das deficiências: auditiva, motora, visual e do transtorno do espectro autista. Ao centro, a marca comemorativa dos 10 anos do Programa, inspirada na bandeira do Brasil, com fundo em verde escuro na parte superior, correspondendo à aproximadamente 2/3 do banner, e com barra em degradê descendente em azul escuro no terço inferior. Na porção superior direita, imagem central da bandeira do Brasil (losango amarelo e circulo azul cortado por faixa branca), com um detalhe que simula dois degraus no losango amarelo, nos quais se insere uma rampa branca disposta sobre a faixa azul degradê. Sobre o losango e o círculo da imagem, e posicionada de frente para a rampa, está disposta uma urna eletrônica. Esta é a imagem padrão de todas as logos. Na porção superior esquerda está escrito em fonte branca: Programa de Acessibilidade TRE-CE. Sobre a rampa, em sentido de subida, está escrito em fonte amarela: 10 anos.

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