TRE participa dos 7°, 8° e 9° Seminários Regionais de Direito Eleitoral

Os eventos ocorrerão em Sobral (27/03), Juazeiro do Norte (03/04) e Fortaleza (17/04)

TRE participa dos 7°, 8° e 9° Seminários Regionais de Direito Eleitoral

O Instituto Cearense de Direito Eleitoral (ICEDE) realizará os 7°, 8° e 9° Seminários Regionais de Direito Eleitoral, que terão como tema central as novas regras eleitorais e as eleições municipais de 2020. Os eventos ocorrerão nos municípios de Sobral (27 de março), Juazeiro do Norte (03 de abril) e Fortaleza (17 de abril). 

A iniciativa terá o apoio e a cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), da sua Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e de sua Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará (OUVIR). Além da participação da procuradora regional eleitoral do Ceará, Lívia Maria de Sousa, do juiz substituto do Pleno do TRE, Érico Silveira, do assessor jurídico da Presidência, Caio Guimarães, do secretário de controle interno e auditoria, Rodrigo Ribeiro Cavalcante e da secretária judiciária, Orleanes Cavalcanti, como palestrantes já confirmados. 

Os Seminários capacitarão os participantes sobre as alterações legais provocadas pelas minirreformas eleitorais aprovadas de 2015 a 2019, as quais serão aplicadas nas eleições de 2020, além de democratizar e interiorizar o conhecimento sobre a legislação, a doutrina e a jurisprudência eleitorais.

Serão debatidos os principais assuntos do processo eleitoral das eleições municipais de 2020: inelegibilidades, condições de elegibilidade e registro de candidatura; cláusula de barreira e o fim das coligações proporcionais para vereadores(as);  participação e candidatura feminina; financiamento eleitoral, arrecadação e gastos de campanha e prestação de contas eleitorais; propaganda eleitoral, redes sociais, notícias falsas e direito de resposta; abusos, ilícitos e crimes eleitorais.

Programação

A programação de cada Seminário será concentrada num único dia e terá 04 painéis:

1) condições de elegibilidade, inelegibilidades, escolha e registro de candidaturas e participação feminina;

2) pré-campanha, propagandas política, intrapartidária e eleitoral, publicidade institucional, redes sociais e fakenews;

3) arrecadação, aplicação e gastos de recursos por partidos políticos e candidaturas e prestação de contas;

4) condutas ilícitas em campanha eleitoral: condutas vedadas, abusos de poder e crimes eleitorais.

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Endereço e telefones do tribunal

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