TRE-CE disciplina alistamento e transferência para quem pretende disputar as Eleições 2020

Segundo o ato normativo, o requerimento de alistamento ou de transferência de domicílio eleitoral, para efeito de atendimento ao prazo necessário pelo alistando/eleitor que pretenda concorrer ao pleito de 2020, se dará entre a segunda-feira, dia 30 de março, e sábado dia 4 de abril de 2020

TRE-CE alistamento e transferência candidatos

A Portaria Conjunta 9/2020, da Presidência e Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, publicada no DJe desta terça-feira, 31/3,  disciplina o recebimento de requerimento de alistamento ou transferência de domicílio eleitoral, no período de suspensão do atendimento presencial, para os que almejam disputar as eleições municipais de 2020.

Segundo o ato normativo, o requerimento de alistamento ou de transferência de domicílio eleitoral, para efeito de atendimento ao prazo necessário pelo alistando/eleitor que pretenda concorrer ao pleito de 2020, se dará entre a segunda-feira, dia 30 de março, e sábado dia 4 de abril de 2020.

Atendimento prévio

O requerimento deverá ser enviado por mensagem eletrônica para 148@tre-ce.jus.br até as 23h59min do dia 4 de abril de 2020, dispensando-se o comparecimento ao cartório nesse período. Na mensagem, deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações:

  • Nome civil completo do requerente;
  • Nome social, se for o caso;
  • Filiação (mãe e pai);
  • Data de nascimento;
  • Número de inscrição eleitoral, no caso de transferência;
  • Endereço completo da residência do requerente na cidade para o qual pretenda ser inscrito eleitor, fazendo constar, obrigatoriamente, o nome do município;
  • Telefone de contato;
  • E-mail.

A ausência de quaisquer das informações exigidas inviabilizará o atendimento do interessado. A mensagem de requerimento de alistamento ou de transferência não deverá ser instruída com qualquer documentação comprobatória das informações solicitadas, cuja apresentação somente será exigida no momento do atendimento presencial.

Comparecimento

A mensagem eletrônica não prova alistamento ou transferência eleitoral, cujos requisitos legais serão aferidos no momento do atendimento presencial. Enviada a mensagem, o requerente contará com confirmação de recebimento expedida pelo setor competente. O requerente será comunicado, por contato telefônico e pelo e-mail fornecido, sobre dia e horário em que deverá comparecer ao respectivo cartório eleitoral, munido da documentação necessária, para realização da operação no cadastro eleitoral. Não serão realizadas operações de alistamento ou transferência de domicílio eleitoral sem a presença do requerente em cartório.

A data do envio da mensagem de requerimento efetuado será considerada como data da efetivação do requerimento, caso seja deferida pela autoridade judiciária, e constará da operação cadastral realizada pelo cartório eleitoral. O não comparecimento do requerente no dia e horário estabelecidos para o atendimento presencial importa na desistência do requerimento, ressalvado motivo justo, a critério do juiz eleitoral, hipótese em que será realizado novo agendamento. O Cartório Eleitoral deverá criar Processo Administrativo Digital em que concentrará todos os requerimentos de que trata esta portaria, para fins de controle e processamento dos atos necessários.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Suspensão do atendimento

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará prorrogou a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, no período de 1° a 7 de abril de 2020, com a manutenção do regime de teletrabalho.

A decisão foi assinada, nesta segunda-feira, 30/3, e consta na Portaria Conjunta nº 8/2020, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Haroldo Máximo, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Inácio Cortez. A medida foi tomada para preservar a saúde e segurança dos servidores e do próprio público que frequenta o Tribunal, tendo em vista a preocupação com a propagação do novo Coronavírus (COVID-19).

A Secretaria, as diretorias dos fóruns, as centrais de atendimento ao eleitor e os cartórios, na capital e no interior, devem estabelecer escala de revezamento para realização dos serviços presenciais inadiáveis, inclusive os voltados às eleições.

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