TSE institui novo sistema de filiação partidária

Serão disponibilizados pelo Sistema FILIA três módulos: o interno, o externo e a consulta pública

Fachada do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, dia 28 agosto de 2019, a Resolução nº. 23.596, que institui o Sistema de Filiação Partidária – FILIA, o qual disciplina o encaminhamento dos dados partidários à Justiça Eleitoral e dá outras providências.

A chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Adriana Soares Alcântara, destaca as seguintes inovações introduzidas pelo novel Sistema Partidário:

1. Serão disponibilizados pelo Sistema FILIA três módulos: o interno, o externo e a consulta pública (art.5º);

2. O cadastramento dos usuários para a consecução das senhas será feito pelos partidos, a critério dos Diretórios Nacionais que gerenciarão os níveis de permissão para as suas diversas esferas (art.6º);

3. O FILIA fará o controle do período de vigência das composições dos órgãos partidários, a partir do banco de dados do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP. Expirada a vigência do órgão ou suspensa a sua anotação, os acessos dos usuários vinculados aos órgãos partidários estaduais/regionais ou municipais/zonais serão bloqueados (art.10);

4. A transferência de domicílio eleitoral do filiado não necessitará mais da confirmação do diretório de destino. O nome do filiado comporá, de forma automática, a relação dos filiados no novo município (art.31);

5. No período de 31 de agosto a 8 de setembro o FILIAWEB, antigo sistema partidário, estará suspenso para a migração dos dados para o Sistema FILIA. Serão migradas a última relação oficial e a relação interna de cada partido (art. 29);

6. No dia 9 de setembro o sistema FILIA será oficializado.

A Resolução nº 23.596/2019 revoga a Resolução 23.117 de 20 de agosto de 2009.

A SEDAP disponibiliza o telefone 85-3453-3707 para prestar eventuais esclarecimentos aos partidos políticos acerca do novo Sistema Partidário (FILIA).

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