Eleitores de Aracoiaba voltarão às urnas no próximo domingo

Duas coligações concorrerão aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município

Eleitores de Aracoiaba voltarão às urnas no próximo domingo

No próximo domingo, 1º de dezembro, os eleitores de Aracoiaba voltarão às urnas, das 8h às 17h, para eleger prefeito e vice-prefeito. As eleições suplementares serão realizadas em decorrência de decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As Resoluções do TRE-CE nº 750/2019 e nº 751/2019, aprovadas pela Corte do Tribunal em 15/10/19, disciplinaram, respectivamente, os atos para a realização do pleito e as prestações de contas das campanhas eleitorais da suplementar.

Duas coligações concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito:

- Coligação "Unidos para reconstruir Aracoiaba” (PDT – PP – PT- PSDB - 12) - Thiago Campelo Nogueira (candidato a prefeito) e Selma Maria Bezerra Gomes (candidata a vice-prefeita);

- Coligação "Um novo tempo vai começar” (PL - PSC - PSD - 22) - Wellington Silva de Oliveira  (candidato a prefeito) e José Wilson Dantas da Silva (candidato a vice-prefeito).

Na eleição suplementar do próximo domingo, estarão aptos a votar 22.988 eleitores em 85 seções, com a colaboração de 340 mesários. A juíza da 67ª Zona Eleitoral, Cynthia Pereira Petri Feitosa, comandará o pleito, ao lado promotor eleitoral, Antônio Forte de Souza Júnior, e do chefe de cartório, Samuel Apoliano Sobreira.

Histórico

Em 30 de agosto de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do prefeito Antônio Cláudio, e da vice-prefeita, Maria Valmira Silva de Oliveira, que haviam sido cassados, por abuso do poder político e econômico nas eleições de 2016. O TRE-CE também determinou a inelegibilidade dos dois por oito anos. A nova eleição havia sido marcada para 28 de outubro do mesmo ano.

Entretanto, em 24 de setembro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da eleição suplementar e o retorno ao cargo do prefeito Antônio Cláudio, e da vice-prefeita, Maria Valmira Silva de Oliveira, até o julgamento do mérito da ação cautelar.

O TSE revogou, no dia 24 de setembro de 2019, liminar anteriormente concedida, a fim de restabelecer os efeitos do aresto regional que confirmou sentença que decretou a perda do diploma do vencedor do pleito majoritário e determinou a renovação das eleições no município.

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