Órgão provisórios dos Partidos Políticos devem ser regularizados

Suas composições não podem ultrapassar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 1º de janeiro de 2019

Órgãos provisórios Partidos Políticos

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP, enviou, por e-mail, comunicação aos diretórios partidários estaduais acerca do necessário cumprimento do art.39 c/c o art.69 da Res. 23.571/2018. A norma prevê a regularização dos órgãos provisórios, de modo que suas composições não ultrapassem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 1º de janeiro de 2019.

No Ceará existem hoje, conforme consulta feita ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP, 1621 diretórios partidários municipais, dentre os quais 1119 são órgãos provisórios e 502 definitivos. Entre os provisórios, há órgãos com vários anos de duração que terão que se adequar ao dispositivo legal vigente.

A SEDAP, desde o início de fevereiro de 2019, tem recebido muitas anotações para validação através do Sistema próprio, mas muitas delas ainda ultrapassam o prazo previsto na Resolução do TSE o que motiva a sua devolução para regularização por parte dos órgãos partidários. Com as novas regras, as prorrogações deverão ser justificadas e submetidas à Presidência deste Regional, mediante ofício.

A atualização da nova composição deve ser feita por meio do SGIP, módulo externo (http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/sistema-de-gerenciamento-de-informacoes-partidarias-sgip), com informações sobre CNPJ, endereço completo e CPF dos membros cadastrados e devem ser validadas por este Tribunal pela SEDAP/TRE.

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