Partidos Políticos devem adequar o prazo de duração dos mandatos dos seus membros e dos órgãos diretivos

A determinação está na Lei nº 13.831/2019, que alterou de forma substancial a Lei dos Partidos Políticos nº 9096/95, sobretudo no que diz respeito à autonomia dada às agremiações partidárias

Órgãos provisórios Partidos Políticos 2

Os partidos políticos que tenham em seus estatutos a previsão de comissões provisórias por tempo indeterminado ou que as mantenham por tempo superior a oito anos devem adotar providências para as devidas regularizações. A determinação está na Lei nº 13.831/2019, que alterou de forma substancial a Lei dos Partidos Políticos nº 9096/95, sobretudo no que diz respeito à autonomia dada às agremiações partidárias.

A Resolução nº 23.571/2018 do Tribunal Superior Eleitoral havia fixado, no art. 39, que as anotações referentes aos órgãos provisórios teriam validade de 180 (cento e oitenta ) dias.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, está fazendo um levantamento de quantas comissões provisórias existem no Estado e qual a situação de cada uma delas, sob os critérios de vigência, período de duração e natureza (se provisória ou definitiva) para informar aos Diretórios Estaduais com vistas a posterior adequação.

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