Eleitores com deficiência também devem fazer a biometria

O eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção que torne extremamente oneroso o exercício do voto poderá solicitar a anotação dessa situação no cadastro eleitoral e a emissão de certidão de quitação por tempo indeterminado

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Em Fortaleza e nos municípios do Estado Ceará submetidos à revisão do eleitorado, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também deverão comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral para realizar o recadastramento biométrico, sob pena de cancelamento da inscrição eleitoral.

Por ocasião do período de revisão para coleta de dados biométricos, o eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção que torne extremamente oneroso o exercício do voto poderá solicitar a anotação dessa situação no cadastro eleitoral e a emissão de certidão de quitação por tempo indeterminado.

Caso não seja possível o comparecimento ao cartório eleitoral, central ou posto de atendimento ao eleitor, o requerimento poderá ser apresentado por representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação comprobatória da deficiência ou mobilidade reduzida.

Consulte aqui se em seu município o cadastramento biométrico é obrigatório. Para mais informações, o eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral da sua cidade.

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