Eleitor que deixou de votar e justificar ausência deve regularizar situação

Eleitor em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido de emitir a certidão de quitação

Foto referente fim do prazo para regularização do título eleitoral

O eleitor que não votou nas eleições de outubro do ano passado e nem apresentou a justificativa dentro do prazo deve procurar a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação. Em Fortaleza, os eleitores podem agendar o atendimento em uma das unidades (ver relação abaixo), de segunda a sexta-feira, e no interior, nos cartórios eleitorais.

Para que a regularização seja feita, o eleitor precisa pagar uma multa por turno não votado. A GRU – Guia de Recolhimento da União, referente ao pagamento, pode ser emitida na própria unidade de atendimento ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), no link Eleitor. O eleitor precisa, após o pagamento, comparecer ao cartório eleitoral para as demais providências.

Caso o eleitor não regularize sua situação, ficará impedido de emitir a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para a obtenção do passaporte; ser nomeado em cargos públicos e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Se o eleitor deixar de votar ou justificar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) terá o registro eleitoral cancelado.

Regra não se aplica a eleitores cujo voto é facultativo

As regras e penalidades impostas para quem não se regularizar com a Justiça Eleitoral não se aplicam aos eleitores cujo voto é facultativo (maiores de 16 anos e menores de 18 e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou muito oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. No último caso, o juízo eleitoral deve ter sido informado da situação previamente.

Cidadãos brasileiros que estão no exterior e não votaram ou justificaram terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência nos cartórios eleitorais ou na internet, pelo Sistema Justifica (www.justifica.tse.jus.br).

Biometria

Fortaleza e mais 54 municípios entrarão em processo de revisão biométrica em 2019, conforme calendário definido pelo tribunal. A recomendação é que o eleitor busque o atendimento o quanto antes e evite filas no decorrer do processo e, especialmente, no final do prazo.

Visando o conforto dos eleitores que comparecem a uma unidade da Justiça Eleitoral, foi criado o Sistema de Agendamento, por meio do qual o eleitor pode marcar a data e a hora do seu atendimento. Para utilizá-lo, acesse diretamente o sistema de agendamento, a qualquer momento, ou ligue para o nº 148, de segunda a sexta-feira, de 7 às 19h. Para o agendamento, é recomendável ter em mãos o número do título se o eleitor já o possuir. Acesse aqui a consulta ao título.

Atendimento na Capital:

  • Shopping Parangaba (Piso L1 - lojas 168/169): das 10h às 19h;

  • Shopping RioMar Kennedy (Piso L2 – Área de Conveniência e Serviço): das 10h às 19h;

  • Central de Atendimento ao Eleitor (Av. Almirante Barroso, 601, Praia de Iracema): das 8h às 17h;

  • Unidade Móvel (Cidade das Crianças – Centro): das 8h às 17h;

  • Vapt Vupt de Messejana (Av. Jornalista Tomaz Coelho, 408): das 8h às 17h;

  • Vapt Vupt de Antônio Bezerra (Rua Demétrio Menezes, 3750): das 8h às 17h.


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Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
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Disque Eleitor: 148

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Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

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