TRE-CE marca eleição suplementar do município de Cascavel

Resolução TRE-CE nº 728/2019 fixa a data 17 de março de 2019 para a realização de eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito

Primeira sessão des Haroldo Máximo 2

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou na sexta-feira, 8/2, a Resolução n.º 728/2019 , que estabelece a data de 17 de março de 2019 para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Cascavel. A Resolução, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 11/2/2019, fixa também instruções para a realização do pleito e disciplina os atos decorrentes da decisão proferida nos autos do Recurso n.º 312-22, que deliberou pela realização de eleição direta.

A sentença de cassação dos diplomas da prefeita de Cascavel, Francisca Ivonete Mateus Pereira, e do vice-prefeito, Waltemar Matias de Sousa, havia sido mantida pelo TRE-CE na sessão plenária de 28/01. Tratava-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político nas Eleições 2016. Os recorrentes ficaram inelegíveis por 8 anos. Dentre os fatos motivadores da decisão, estão contratação excessiva de servidores temporários e fraudulenta de estagiários, utilização de veículos do transporte escolar na campanha eleitoral e repasse irregular de verbas para associações.

Histórico

O julgamento foi iniciado no dia 12 de dezembro de 2018, com o voto do relator, juiz Tiago Asfor, pelo provimento parcial do recurso, a fim de reverter a decisão de primeiro grau, sendo favorável aos recorrentes. Na ocasião, pediu vista dos autos o juiz Eduardo Scorsafava.

No último dia 24 de janeiro, o juiz vistor apresentou questão de ordem, para que, em processos que envolvessem cassação de diplomas, a Corte Eleitoral contasse com o quórum completo, inclusive com a participação do Presidente da Corte, e foi acompanhado por unanimidade. No mérito, o magistrado votou pelo desprovimento do recurso, mantendo assim a cassação dos recorrentes. Na mesma sessão, o juiz David Sombra, por sua vez, pediu vista dos autos.

Na sessão da segunda-feira, 28/1, o segundo juiz vistor votou pela manutenção da sentença de cassação dos diplomas. Acompanharam os votos os demais juízes da Corte, incluindo a presidente do TRE-CE à época, desembargadora Nailde Pinheiro.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Disque Eleitor: 148

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido