TRE-CE cassa mandato de prefeito, vice-prefeito e vereador de Penaforte

Francisco Agabio Sampaio Gondim, Giovanni Heverton Pereira Matias e Wecsley Fernandes Lima foram cassados por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016

TRE-CE cassa mandato de prefeito, vice-prefeito e vereador de Penaforte

Na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) desta terça-feira, 03 de dezembro 2019, foram cassados, por maioria, os mandatos do prefeito, do vice-prefeito e do vereador do município de Penaforte (70ª Zona Eleitoral), respectivamente, Francisco Agabio Sampaio Gondim, Giovanni Heverton Pereira Matias e Wecsley Fernandes Lima, por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016.

No primeiro grau de jurisdição, a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) foi julgada improcedente por ausência de provas mínimas para demonstrar a ocorrência da prática abusiva.

Em grau de recurso, o juiz relator do recurso eleitoral 185-90.2016.6.06.0102, Roberto Viana Diniz de Freitas, considerou parcialmente providos os recursos interpostos para reformar a sentença de primeiro grau, julgando parcialmente procedente a AIME, ante a prática de captação ilícita de sufrágio (corrupção) e, por conseguinte, abuso de poder econômico-político, proferindo seu voto pela cassação dos mandatos.

O voto do relator foi acompanhado pelo vice-presidente e corregedor do TRE-CE, desembargador Inácio Cortez, e pelos juízes Eduardo Scorsafava e José Vidal Neto. A juíza Kamile Castro e o juiz Érico Silveira discordaram do voto, opinando, respectivamente, pela improcedência da ação e por negar provimento ao recurso eleitoral.

O presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Máximo, acompanhou o voto do relator, encerrando a sessão com o placar final de 5 a 2.

Decisão

Com a cassação do mandato de vereador, o Tribunal determinou a convocação do 1º suplente da Coligação ‘PC DO B/PDT/PTB/PSD’, nas eleições de 2016, no município de Penaforte/Ceará, para ocupar referida vaga. Determinou, ainda, a realização de novas eleições para o pleito majoritário no município.

A Corte deliberou também que o cumprimento do acórdão só se dará após o julgamento de eventuais embargos declaratórios, a fim de conferir maior estabilidade à decisão do TRE.

Histórico do caso

Trata-se de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) promovida por Rafael Ferreira Ângelo por abuso de poder econômico realizada pelo então prefeito à época Luís Fernandes Bezerra Filho, configurado pela doação de certa quantia em dinheiro a fim de obter votos em benefício de Francisco Agábio Sampaio Gondim, Giovanni Heverton Pereira e Wecsley Fernandes Lima.

Inicialmente, o pedido tramitou como Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Entretanto, o TRE determinou a sua conversão em ação de impugnação de mandato eletivo, com a consequente remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau.

No primeiro grau de jurisdição, a AIME foi julgada improcedente por ausência de lastro probatório mínimo para demonstrar a ocorrência da prática abusiva, posto que fundada em único testemunho. Em grau de recurso, por maioria, na sessão de 03 de dezembro deste ano, a Corte julgou parcialmente providos os recursos interpostos para reformar a sentença de primeiro grau, julgando parcialmente procedente a AIME, ante a prática de captação ilícita de sufrágio (corrupção) e, por conseguinte, abuso de poder econômico-político, e cassou os mandatos do prefeito, vice-prefeito e vereador do município de Penaforte.

Com informações da Secretaria Judiciária do TRE-CE

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