TRE declara nulidade dos diplomas do prefeito e vice de Tianguá

Decisão foi tomada por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira, 20/8

Diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Tianguá são cassados pelo TRE-CE

Nesta terça-feira, 20/8, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Haroldo Máximo, declarou inelegíveis, por unanimidade, o prefeito de Tianguá, José Jaydson Saraiva de Aguiar, e o vice-prefeito, Mardes Ramos de Oliveira, escolhidos no dia 3 de junho de 2018, em eleição suplementar ocorrida no município.

Os membros da Corte acompanharam o relator, o juiz José Vidal Silva Neto, e julgaram procedente a impugnação ao pedido de registro de candidatura e declararam a nulidade dos votos e diplomas de José Jaydson Saraiva de Aguiar e Mardes Ramos de Oliveira.

Entenda o caso

Um dia após o deferimento do registro de candidatura de José Jaydson Saraiva Aguiar, em 22/5/18, para as eleições suplementares, o TRE-CE julgou Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que já tramitava na Corte, mantendo a pena de inelegibilidade por 8 anos ao candidato José Jaydson, por abuso de poder econômico/político, quando disputava as Eleições 2016 (não eleito).

No dia 11/6/18, o Tribunal decidiu por unanimidade, que, no momento do pedido de registro da chapa, não havia situação de inelegibilidade, e, portanto, manteve válida a candidatura. Ao analisar o recurso, o Tribunal Superior Eleitoral determinou o retorno do processo de impugnação do registro de candidatura ao TRE, para que fosse enfrentado o fato superveniente, qual seja, a inelegibilidade de José Jaydson. O julgamento foi concluído nesta terça-feira, 20/8, com a declaração de inelegibilidade dos eleitos em Tianguá e a nulidade dos votos e diplomas.

Cassação

A Corte já havia cassado os diplomas dos eleitos, anteriormente. No dia 30/11/18, quando julgou o Recurso Contra Expedição de Diploma, o TRE determinou a execução do Acórdão após confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Eleição Suplementar

Tribunal Superior Eleitoral, na sessão de julgamento do dia 15/3/18, manteve o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá, nas Eleições 2016, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogou a decisão liminar que os mantinha no cargo. No dia 3 de junho do ano passado, o TRE realizou as eleições suplementares, que resultaram na vitória de José Jaydson Saraiva de Aguiar e Mardes Ramos de Oliveira, prefeito e vice, respectivamente.

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