TRE-CE inicia estudos para sugestões de alteração das normas eleitorais

O material será enviado ao Grupo de Trabalho do Tribunal Superior Eleitoral, coordenado pelo ministro Edson Fachin

Reunião estudos normas eleitorais

O diretor da Escola Judiciária Eleitoral e juiz do TRE-CE, Roberto Diniz, presidiu reunião nesta quarta-feira, 24/4, na sede do tribunal, com servidores da Justiça Eleitoral e membros da comunidade acadêmica para discussão de sugestões para a elaboração de Projeto de Estudo para a Sistematização das Normas Eleitorais. O material será enviado ao Grupo de Trabalho do Tribunal Superior Eleitoral, coordenado pelo ministro Edson Fachin.

Solicitação

O ministro do TSE solicitou ao TRE-CE auxílio na realização de estudos para a sistematização das regras eleitorais, identificando conflitos normativos, excessos ou falhas, com a finalidade de apresentar à Presidência do TSE propostas. A Escola Judiciária Eleitoral comandará, no Ceará, esse trabalho, com a promoção de reunião e grupos virtuais para as discussões dos aspectos na norma eleitoral que carecem de alteração.

Atividades

Os participantes do grupo vão enviar para a Escola Judiciária Eleitoral, até o dia 10/05, as sugestões por meio de um modelo único aprovado pelo grupo, e a EJE encaminhará ao TSE por meio de ofício. No dia 16/05, haverá um novo encontro, no mesmo local, para ajustes e alinhamentos necessários.

Participantes

Além do diretor da EJE, fazem parte do grupo os servidores do TRE: Orleanes Cavalcanti – secretária judiciária; Rodrigo Cavalcante - secretário de Controle Interno; Caio Guimarães – assessor jurídico da Presidência; Águeda Gurgel - coordenadora EJE; Sabrina Pierre - chefe da Seção de Planejamento e Programas; Carlos André Bezerra – coordenador de Assuntos Jurídicos e Correcionais; Roberta Laena – chefe de cartório da 84° Zona; e os professores doutores Marcelo Roseno – juiz de Direito, Raquel Cavalcanti – editora–adjunta da Suffragium; e Raimundo Augusto Fernandes Neto – presidente da Comissão de Direito Eleitoral OAB-CE.

Para saber mais sobre o assunto, leia a portaria na íntegra em http://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/prt/2019/portaria-no-115-de-13-de-fevereiro-de-2019.

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