Eleição suplementar em Cascavel tem novas regras sobre propaganda eleitoral

Coligações firmaram acordo com vistas a uma eleição com menor custo, mais simples e transparente

Reunião para disciplinar propaganda eleitoral na eleição suplementar 2019 em Cascavel

A propaganda eleitoral na eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Cascavel, marcada para o próximo dia 5 de maio, tem novas regras graças a um acordo celebrado entre as coligações que participarão do pleito. O objetivo é realizar uma eleição com menor custo, mais simples, transparente, dentro da legalidade, e que sirva de de exemplo para futuros pleitos.

Dentre outras vedações, os partidos pactuaram junto à Justiça Eleitoral que não deverão ser realizadas carreatas, ou incentivo aos apoiadores para fazê-las, não serão confeccionadas nem colocadas bandeiras em vias públicas, não deverão ser utilizados ou estimulado o uso de fogos de artifício e não será realizada propaganda eleitoral através do horário gratuito no rádio e TV.

O acordo foi firmado no dia 29 de março pelos representantes da coligações Juntos somos mais fortes (PTB e PDT), Pelo bem de Cascave l (PRB e PV) e Pra fazer diferente (PPS, PATRI, PR, PT e PCdoB). Estiveram presentes os candidatos a prefeito, advogados e coordenadores de campanha, além da juíza titular, da promotora e do chefe de cartório da 7ª Zona Eleitoral, respectivamente, Leopoldina Fernandes, Rosalice Monte e Leonardo Almeida.

Histórico

A ex-prefeita de Cascavel, Ivonete Pereira, e o ex-vice-prefeito, Waltemar de Sousa, tiveram os diplomas cassados e ficaram inelegíveis por 8 anos, condenados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político nas Eleições 2016.

Dentre os fatos motivadores da decisão, estão contratação excessiva de servidores temporários e fraudulenta de estagiários, utilização de veículos do transporte escolar na campanha eleitoral e repasse irregular de verbas para associações.

Normativo

A Resolução TRE-CE n.º 730/2019 estabelece a data 5 de maio de 2019 para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Cascavel, fixa instruções e disciplina os atos para a realização do pleito.

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