TRE-CE reitera decisões sobre participação feminina na política
Diretórios nacionais dos partidos serão notificados
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará vem firmando entendimento, em seus acórdãos, acerca do cumprimento do art. 44, V da Lei 9096/95 que dispõe sobre a necessária criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Os acórdãos de nº 243-11 e 162-96, respectivamente dos juízes do Pleno Tiago Asfor Rocha Lima e Alcides Saldanha Lima, trazem essa análise.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará está comunicando, aos Diretórios Nacionais, as decisões proferidas nesse sentido para ciência e adoção das providências necessárias pelos órgãos partidários.
Com informações da SEDAP