TRE-CE orienta os partidos políticos sobre as novidades nos sistemas e na legislação eleitoral

A Secretaria Judiciária do TRE-CE elaborou um breve resumo dessas mudanças

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O ano de 2017 trouxe muitas alterações para o funcionamento e organização das agremiações partidárias, algumas de natureza estrutural que devem, por esse motivo, ter seu alcance compreendido pelos partidos políticos.

A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em acordo com a Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, ambas pertencentes à Secretaria Judiciária, elaborou um breve resumo dessas mudanças, com o fim de auxiliar as atividades dos partidos políticos e estreitar as relações existentes entre eles e a Justiça Eleitoral, tomando como certo que o trabalho realizado em conjunto será mais eficaz. Os tópicos escolhidos foram os seguintes:

Sistemas do Tribunal Superior Eleitoral

No ano de 2017 foram implementados 3 sistemas que já estão sendo utilizados pela Justiça Eleitoral e pelos Partidos Políticos.

1. SAPF  - Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação. É um sistema que viabiliza o recebimento de apoiamentos obtidos pelos partidos políticos em formação. É utilizado nas Zonas Eleitorais que apenas validam, após a conferência, os apoiamentos remetidos. Os procedimentos referentes ao seu uso constam na Res. 23.465/2015, embora a resolução ainda não tenha sido atualizada.

3. SPCA – Sistema de Prestação de Contas Anual - O Novo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) também pode ser acessado na página do TSE e é de utilização obrigatória na elaboração das prestações de contas referentes aos exercícios financeiros de 2017 e posteriores, com previsão de entrega à Justiça Eleitoral em 30/04/2018, nos termos da Lei 9.096/95 e da Res. 23.464/2015.

Legislação Utilizada

A Constituição Federal, o Código Eleitoral, a Lei 9.504/97 e a Lei 9096/95 (estas duas últimas alteradas recentemente pelas Leis nº 13.487 e 13.488 de 2017) trazem as normas necessárias aos Partidos Políticos, além das Resoluções expedidas pelo TSE e pelo TRE e de outras leis de utilização subsidiária. Mudança substancial foi a extinção das propagandas partidárias pela Lei nº 13.487/2017. Entre as normas de utilização obrigatória pelos partidos políticos, no seu dia a dia, destacamos as seguintes:

1 - Lei 10.522/2002 – Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.

2 - Res. 21.975/2004 do TSE – Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e  leis conexas.

3 - Portaria nº288/2005 do TSE – Estabelece normas e procedimentos visando à arrecadação, recolhimento e cobrança das multas eleitorais e mais a utilização da GRU.

4 -  Res. 23.384/2012 – Dispõe sobre o SICO – Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias no âmbito da Justiça Eleitoral.

5. – Res. 23.465/2015 – Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

6. – Res. 23.478/2016 – Estabelece diretrizes para a aplicação da Lei nº 13.165/2015 no âmbito da Justiça Eleitoral.

Mudanças na relação de partidos em nível nacional

Todas as informações sobre os 35 partidos políticos existentes no Brasil podem ser encontradas neste link. Em consulta, observa-se que:

O PTdoB mudou seu nome para AVANTE conforme alteração estatutária deferida pelo TSE, na sessão de 12/9/17.

O PTN mudou seu nome para PODEMOS, conforme alteração estatutária deferida pelo TSE na sessão de 16/5/17.

A consulta sobre a composição e endereço das agremiações existentes pode ser feita aqui no módulo consulta pública, sem a utilização de senha por qualquer interessado.

A SEDAP está à disposição dos partidos políticos para maiores informações no telefone (085) 3453-3707 no horário das 13 às 19 horas, a partir do dia 8/1/2018. Antes dessa data, o atendimento é pela manhã, de 8 às 12 horas. Lembramos ainda que as comunicações enviadas aos partidos estão neste link.

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