TRE informa que por determinação do TSE não há previsão de concurso público

A medida foi tomada com base na Portaria TSE nº 671/2017

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, não há previsão para realização de concurso público na Justiça Eleitoral para os anos de 2018 e 2019. O TSE decidiu não consignar dotação orçamentária para os TREs nem para a própria corte superior, destinados à realização de certames de provimento de cargos.

A medida foi tomada com base na Portaria TSE nº 671/2017 , para fazer frente aos efeitos da Emenda Constitucional nº 95/2016, que trata do chamado "teto de gastos" dos órgãos públicos vinculados à União e que, no momento, entre outros aspectos, impede o acréscimo anual de despesa de pessoal, o que aconteceria caso houvesse novos provimentos de cargos.

Pela referida portaria, cabe o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, avaliar a possibilidade, ainda que parcial, de retomada dos provimentos, bem como elaborar e disponibilizar aos Tribunais Eleitorais orientações quanto aos procedimentos e prazos a serem observados. As avaliações serão realizadas anualmente, a partir de 2019, após a publicação da Lei Orçamentária Anual do respectivo exercício financeiro.

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