TRE-CE estabelece cronograma de implementação do rezoneamento

Provimento CRE-CE 17/2017 define prazos e regras do rezoneamento

Rezoneamento eleitoral

O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, assinou o Provimento CRE-CE nº 17/2017 , que trata das atividades relativas ao rezoneamento eleitoral aprovado pela Resolução TRE-CE nº 661/2017.

No documento, as zonas impactadas foram divididas em quatro grupos, sendo definidas as atividades e os prazos para a implementação do remanejamento das zonas eleitorais do interior para o município de Fortaleza, assim como, a suspensão dos recebimentos de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e das operações do cadastro eleitoral. Também estão aprovados os cronogramas de atividades constantes dos anexos do Provimento com vistas à padronização dos procedimentos de implantação do rezoneamento nos termos da Resolução nº 661/2017.

Com o rezoneamento, o número de zonas eleitorais em todo o Estado do Ceará reduzirá de 123 para 109, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17 o total de zonas.

Mudanças

Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no interior: Cedro (34ª ZE); Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE). Veja as mudança realizadas e para quais zonas serão transferidos esses municípios.

Para a capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª, que se juntarão às zonas já existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª; 114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª. O mapa das zonas em Fortaleza sofrerá alterações, com o remanejamento das novas zonas redistribuídas nos bairros da capital.

Suspensão do Atendimento

Os períodos de suspensão do atendimento ao eleitor nos municípios remanejados ficaram assim definidos:

I) 23ª ZE (Tururu), 77ª ZE (Pacoti e Guaramiranga) e 107ª ZE (São Luís do Curu e Umirim): De 8 a 20 de setembro de 2017;

II) 51ª ZE (Pereiro), 58ª ZE (Ipaumirim, Baixio e Umari), 90ª ZE (Parambu), 95ª ZE (Ererê), 102ª ZE (Jati e Penaforte): De 15 a 27 de setembro de 2017;

III) 34ª ZE (Cedro), 42ª ZE (Jardim), 56ª ZE (Ubajara), 87ª ZE (Mucambo, Graça e Pacujá), 100ª ZE (Itaitinga), 103ª ZE (Paraipaba), 106ª ZE (Ocara) e 110ª ZE (Banabuiú): De 22 de setembro a 4 de outubro de 2017.

Encerrado o prazo de suspensão do atendimento, os municípios remanejados passarão a pertencer à jurisdição das zonas para as quais foram transferidos. No entanto, seus eleitores continuarão a ser atendidos nos postos instalados em seus próprios municípios, com exceção de Jardim, Ubajara, Paraipaba e Itaitinga. Nessas cidades, os eleitores passam a ser atendidos nos cartórios das zonas para onde foram transferidos, ou seja, Juazeiro do Norte, Ibiapina, Paracuru e Horizonte, respectivamente.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Disque Eleitor: 148

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido