TRE-CE assina convênios com faculdades para captação de mesários voluntários

Ato de assinatura de convênios com a FAMETRO e FATECI

Convênios faculdades particulares
Presidente do TRE e representantes das faculdades assinam convênios na Sessão da Corte do Tribunal

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e as Faculdades FAMETRO e FATECI assinaram nesta segunda-feira, 11/9, termos de cooperação a fim de viabilizar a captação de mesários voluntários para as eleições 2018. Os Convênios 26 e 28/2017 foram assinados na Sala de Sessões do TRE-CE pela presidente do tribunal, desembargadora, Maria Nailde Pinheiro Nogueira, e os professores Antônio Colaço Martins Filho e Lourenço Rodrigues Damata Filho, representantes das duas faculdades.

No ato da assinatura, a presidente do TRE-CE destacou “a importância da capacitação de alguns dos nossos maiores colaboradores, os mesários, que são cidadãos comprometidos com a democracia e nos ajudam na realização dos pleitos eleitorais”. E finalizou: “Por isso a importância desses convênios assinados com as duas instituições de ensino, que buscarão entre seus universitários cooperar mais ativamente com a Justiça Eleitoral”. Em nome das duas faculdades, o professor Antônio Colaço Martins Filho afirmou que “essa aproximação entre a Justiça a Academia nos é muito cara e importante”.

Termos dos Convênios

Os convênios têm como fundamento a Resolução TRE-CE nº 337/07, que institui no âmbito do tribunal o Programa de Valorização do Mesário. Através do termo de cooperação, a Justiça Eleitoral e as faculdades buscarão incentivar os universitários, de forma voluntária, a participarem do processo eleitoral brasileiro, atuando como membros de mesas receptoras de votos, tornando o processo de votação mais célere e seguro, bem como proporcionar aos futuros profissionais a conversão das horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral em horas de atividades extracurriculares/complementares necessárias para a obtenção do grau de bacharel.

De acordo com os convênios, caberá ao TRE-CE, dentre outras atribuições, realizar a inscrição dos universitários interessados, por formulário próprio ou meio eletrônico no site do tribunal; nomear e assegurar a atuação do mesário universitário no local onde vota, preferencialmente, caso haja disponibilidade de vagas, e oferecer os treinamentos necessários, além de expedir declaração aos membros da mesa receptora atestando seu comparecimento.

As faculdades deverão reconhecer a prestação de serviço à Justiça Eleitoral, pelos membros da mesa receptora de votos, como atividade complementar/extracurricular, equivalente a 4 horas, referente ao treinamento de mesários e a 12 horas, em razão das atividades desenvolvidas para a realização de cada turno. Os créditos serão aceitos na eliminação de carga horária complementar/extracurricular obrigatória da grade curricular das Faculdades, que deverão ainda disponibilizar instalações físicas, bem como recursos audiovisuais, para a realização de palestras ou eventos assemelhados destinados à arregimentação e orientação de seus alunos com vistas ao seu engajamento no processo eleitoral.

A inscrição como mesário voluntário não garante a participação do aluno nas eleições. Em caso de nomeação como membro de mesa receptora de votos, o estudante receberá comunicação escrita no endereço informado.

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