Lei Seca será adotada em Fortaleza no dia 2 de outubro

Lei Seca

Os juízes das 13 zonas eleitorais de Fortaleza assinaram a Portaria Conjunta nº 001/2016 (formato PDF) que estabelece as regras da Lei Seca no dia das eleições na capital. De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público do município de Fortaleza, no horário compreendido entre zero e dezoito horas deste domingo, 2 de outubro.

A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará recomendou aos juízes eleitorais, através do ofício-circular nº 73/2016 (formato PDF), que, após análise das situações de cada circunscrição, expeçam portaria estabelecendo a proibição, no âmbito das respectivas zonas eleitorais, da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e locais abertos ao público, no dia das eleições, entre 0 (zero) e 18 (dezoito) horas. A medida visa garantir a boa ordem dos trabalhos eleitorais, além de fazer prevalecer o fortalecimento do processo democrático através do exercício consciente do voto.

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