TRE defere registro de candidatura de prefeito eleito no município de Saboeiro

Sessão do Pleno de 6 de outubro
Sessão de julgamento no TRE-CE

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na sessão realizada nesta quarta-feira, 9/11, presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes, em decisão unânime, reformou sentença em sede de Embargos de Declaração no Recurso eleitoral nº 57-39 e deferiu o registro de candidatura de José Gotardo dos Santos Martins, que na eleição do último dia 2 de outubro, obtivera a maioria dos votos para o cargo de prefeito no município de Saboeiro.

Com isso, o candidato, que estava com sua situação sub judice, passa a ter os seus votos validados, sendo considerado oficialmente eleito pela Justiça Eleitoral. Na decisão, o juiz relator, Fernando Teles de Paula Lima, acolheu os embargos com efeitos modificativos, por conta da prescrição da punição ao embargante, em Acórdão do TCM, mantida em decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Em consonância com o parecer do procurador regional eleitoral, o voto do juiz relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte do TRE-CE . Da decisão, ainda cabe recurso ao TSE.

Veja o inteiro teor do voto do relator nos Embargos de Declaração no RE nº 57-39 .

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