TRE-CE esclarece partidos sobre mudanças nas regras da propaganda eleitoral

Reunião com partidos de Fortaleza sobre a propaganda eleitoral
Representantes dos partidos de Fortaleza ouviram esclarecimentos do TRE sobre a propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da Corregedoria e dos juízes das 1ª, 82ª, 116ª e 117ª Zonas Eleitorais - Comissão da Propaganda Eleitoral de Fortaleza, reuniu-se com os representantes dos partidos políticos para tratar das mudanças na propaganda eleitoral. O encontro ocorreu na manhã desta quarta-feira, 27/7, no auditório do Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro e contou com a presença dos advogados, presidentes de agremiações partidárias, pré-candidatos e servidores do TRE.

A juíza coordenadora da comissão da propaganda, Jane Ruth Maia de Queiroga, da 82ª Zona Eleitoral, destacou que "o intuito da reunião é esclarecer dúvidas que possam ainda existir após a minirreforma eleitoral, que trouxe várias mudanças na propaganda para as eleições municipais deste ano".

Para a desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, corregedora e vice-presidente do TRE, "as Leis 12.891/13 e 13.165/15 introduziram uma série de permissivos e vedações na propaganda eleitoral para o próximo pleito. A Justiça Eleitoral tem feito o seu papel, repassando as novidades às instituições, ao longo deste ano de 2016, através de palestras para diversas categorias, como: servidores, magistrados, advogados, jornalistas e chegou a hora de falar para os partidos políticos".

As novas regras foram apresentadas pelo assistente da Corregedoria Regional Eleitoral, Caio Guimarães, que focou na propaganda partidária; espécies de propaganda; instrumentos de propaganda e propaganda gratuita em rádio, TV e Internet.

Dentre as mudanças, as que mais levantaram debate foram o período de pré-campanha (formas possíveis, limites e duração); utilização de bens particulares para divulgação (proibição de pinturas em muro, regras para adesivos e para propaganda eleitoral em veículos); utilização de trios elétricos, alto-falantes e carros de som; propaganda na Internet (vedação da veiculação de propaganda paga e, ainda que gratuitamente, em sítios de pessoas jurídicas ou oficiais).

Para o próximo dia 17/8, está prevista outra reunião, dessa vez para abordar a propaganda gratuita em rádio e TV, com partidos e emissoras.

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