Gestor Responsável: Seção de Organização e Procedimentos de Eleição
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Unidade móvel
Descrição
A Unidade Móvel, criada para facilitar o acesso do eleitor à Justiça Eleitoral, é um veículo com infra-estrutura adequada para atendimento on line fora dos cartórios eleitorais.
Horário de funcionamento e serviços prestados
Durante a prestação dos serviços, realizada de terça a sexta-feira, das 9h às 15h, o eleitor pode realizar alistamento, transferência, revisão, segunda via, quitação de multas e expedição de certidões.
Solicitação do serviço
Para uma entidade requerer o funcionamento da Unidade Móvel nos bairros, deve protocolizar ofício dirigido ao presidente do TRE-CE. No ofício deve constar o endereço do local onde a Unidade Móvel deverá funcionar; o local de apoio (escola, etc); a data do evento, se específica, e a previsão do nº de eleitores a serem beneficiados.
Cronograma
O cronograma de atendimento é semestral. Para a sua elaboração, são reavaliadas as solicitações não atendidas.
- Cronograma do 1º semestre de 2013 (formato PDF)
Legislação
- Resolução TRE-CE nº 330/2007 (formato PDF) - Dispõe sobre o funcionamento da Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor.

