Empréstimo de urnas eletrônicas

O que compreende o serviço de empréstimo de urnas eletrônicas?

  • As entidades podem realizar suas próprias eleições com as urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral. O TRE-CE faz o empréstimo das urnas, que são preparadas de forma personalizada com os dados entregues pelas entidades, como eleitores, candidatos etc.

Quem pode solicitar?

  • Entidades que possuam CNPJ, pois será necessário firmar contrato de cessão de uso das urnas eletrônicas. Empresas privadas e órgãos públicos, dos diversos segmentos da sociedade, podem solicitar o serviço, como: associações, conselhos de classe, conselhos tutelares, construtoras, cooperativas, empresas do ramo de hotelaria, transporte e telemarketing, escolas, federações, hospitais, indústrias, sindicatos, universidades etc.

Quais são os custos do serviço?

  • O serviço é gratuito. A entidade arca apenas com os custos de transporte e material de expediente (se necessário).

O que a entidade precisa fornecer?

  • Dados da eleição, como eleitores e candidatos
  • Mesários
  • Locais de votação que ofereçam segurança para as urnas

Legislação

  • Resolução TSE 22.685 de 13/12/2007 (formato PDF, tamanho 180 KB)
  • Prazos para solicitação
    • Resolução: antecedência de 60 dias da data da eleição
    • Em eleições de grande porte, a antecedência pode ser maior que 60 dias
  • Proibição: 120 dias antes e 30 dias após eleições oficiais

Etapas do processo

  • Formalização e análise do pedido
  • Reunião com a entidade para planejamento da eleição (local: TRE-CE)
  • Entrega dos dados (eleitores, candidatos, locais de votação e mesários)
  • Inserção dos dados em sistemas específicos
  • Geração das mídias (cartões de memória e mídias de resultado)
  • Impressão dos relatórios (folhas de votação, instruções para mesários, etiquetas de identificação, recibos etc.)
  • Treinamento de mesários
  • Conferência da eleição
  • Verificação dos dados dos candidatos nas urnas (opcional)
  • Carga das urnas eletrônicas
  • Entrega das urnas à entidade
  • Transporte de urnas e servidores
  • Apoio técnico no dia da eleição
  • Totalização
  • Devolução das urnas
  • Avaliação do processo

Fale conosco

  • Seção de Administração, Empréstimo de Urnas Eletrônicas e Resultados Eleitorais - URNAS
  • Endereço: Rua Dr. Pontes Neto s/n - Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60.813-600
  • Fone: (85) 3453-3815
  • E-mail: urnas@tre-ce.jus.br

    Como solicitar

    • Eleição na capital: ofício endereçado à Presidência do TRE-CE e protocolizado na Secretaria do Tribunal, localizada na rua Dr. Pontes Neto s/n, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.813-600.
    • Eleição no interior: ofício endereçado ao Juiz da Zona Eleitoral que abrange o município onde será realizada a eleição.
    • No caso de eleição que envolva mais de uma zona eleitoral, o ofício deve ser protocolizado da mesma forma que a eleição realizada na capital.
    • O ofício, assinado e digitalizado, também pode ser enviado por e-mail: protocolo@tre-ce.jus.br.
    • Após protocolização do ofício, aguardar contato da Justiça Eleitoral.
    • Horário de funcionamento da Justiça Eleitoral: 8 às 14h, de segunda a sexta-feira.

     O que deve conter o ofício de solicitação?

    • Quantidade pretendida de urnas
    • Data da eleição
    • Cargo a ser votado
    • Nome e telefone para contato
    • Outras informações consideradas relevantes

        Manual

        Anexos

        Avaliações das entidades solicitantes

        PARTICIPAÇÃO GERAL DO TRE

        • Pergunta: Como você classifica a participação geral do TRE no serviço de empréstimo de urnas?
        • Respostas: (   ) Excelente  (   ) Boa  (   ) Regular  (   ) Insatisfatória
        • Gráfico Pizza - Quantitativos e Percentuais      

        ESCOLHA DA URNA ELETRÔNICA

        Obs.: As avaliações das entidades solicitantes são referentes às eleições realizadas de 10/10/2007 a 31/08/2021 e estão devidamente arquivadas na Seção de Administração, Empréstimo de Urnas Eletrônicas e Resultados Eleitorais em ordem cronológica.