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6 de maio de 2013 - 15h11
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Eleições suplementares

As eleições suplementares ocorrem quando a votação para presidente, governador ou prefeito atingir nulidade em mais da metade dos votos válidos¹ dados a candidatos com registro indeferido, após decisão indeferitória do pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa previsão tem respaldo no art. 224 do Código Eleitoral e no inciso III do art. 164 da Res. TSE nº 23.372/2011. As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Regional.

Confira o calendário 2013 das eleições suplementares em todo o país.

 ¹ Não são considerados votos válidos os votos em branco e os votos nulos.

 

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